18/20.7GATMC.G1
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I. O tipo base do crime de tráfico de estupefacientes previsto no
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Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I. O tipo base do crime de tráfico de estupefacientes previsto no
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: SANDRA MELO
A alínea b) do nº 2 do artigo 864º do Código de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Visando a partilha de bens a realizar em processo de inventário
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Foi intenção do legislador privilegiar uma aplicação flexível do critério de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Sendo negócios jurídicos, as deliberações dos sócios de uma sociedade comercial
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
1. A livre apreciação da prova garantida pelo artº 127º do CPP
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Se os enfermeiros vinculados a um Hospital E.P.E. por contrato individual de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
A privação temporária do uso da coisa locada, por facto causado por
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O incidente é uma ocorrência extraordinária que perturba o movimento normal
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Visando a obrigação de indemnização o escopo fundamental e essencial da
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O caso julgado é a qualidade de imutabilidade da decisão judicial
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O caso julgado formal, tal como o caso julgado material, visa
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Para se considerarem provados ou não provados determinados factos, não basta
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A indevida consideração de uma confissão feita em depoimento de parte
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), do CPC refere-se à sentença em