3834/05.6YRCBR
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Antes de proposta uma acção de revisão e confirmação de sentença
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Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Antes de proposta uma acção de revisão e confirmação de sentença
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Em regra, a estrutura normativa do crime de violência doméstica compreende
Relator: HÉLDER ROQUE
1. São actos de gestão pública os prestados no exercício de uma
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Não afronta o princípio do processo justo e equitativo as disposições
Relator: ARTUR DIAS
I - O documento subscrito por pessoa que não saiba ou não possa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na normalidade das situações, a lista definitiva de créditos reconhecidos e
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A insusceptibilidade de resolução em benefício da massa insolvente nos termos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Para a instalação de um estabelecimento industrial são necessários dois actos
Relator: FONTE RAMOS
1. A comunicação à Conservatória do Registo Automóvel competente é o meio
Relator: TELES PEREIRA
I – Dado o carácter consensual (não formal) da venda de um veículo
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. A imputação a alguém de um crime – facto censurável ao mais
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de furto a consumação formal ocorre no momento em
Relator: SILVIA PIRES
I – É doutrinalmente aceite que o encargo que caracteriza a servidão constitui
Relator: BARRETO DO CARMO
I. O crime de burla configura-se como um crime de execução
Relator: JORGE FRANÇA
I – O arresto decretado ao abrigo do artigo 10.º da Lei
Relator: FONTE RAMOS
Perante a inexistência de um regime transitório quanto aos recursos das decisões
Relator: TELES PEREIRA
I – Os negócios jurídicos gratuitos, no confronto com os negócios jurídicos onerosos
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Constitui matéria de facto apurar se aconteceu determinada acção ou comportamento
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3