1198/12.0TBCVL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
/integração, servindo ainda de parâmetro para o controlo judicial, designadamente em sede de abuso de direito. IV - Constitui abuso de direito, na modalidade do desequilíbrio de prestações, exigir
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE ARCANJO
/integração, servindo ainda de parâmetro para o controlo judicial, designadamente em sede de abuso de direito. IV - Constitui abuso de direito, na modalidade do desequilíbrio de prestações, exigir
Relator: CARVALHO GUERRA
334º, tem de haver um excesso manifesto, o que significa que a existência do abuso de direito tem de ser facilmente apreensível sem que seja preciso o recurso ... atingindo o crédito desta números muito elevados, não se afigura desproporcionado e, por isso, abusivo o recurso pelos réus à figura da excepção de não cumprimento de contrato
Relator: ANTERO VEIGA
abuso de direito quando um comportamento, aparentando ser exercício de um direito, se traduz na não realização dos interesses pessoais de que esse direito é instrumento e na negação ... retenção pelo dono da obra da totalidade do preço. III - É abusiva, nestas circunstâncias, a invocação da excepção do não cumprimento do contrato (pagamento do preço
Relator: CARLOS QUERIDO
prevista no artigo 437 do Código Civil, não é de conhecimento oficioso. 6. O abuso de direito (art. 334 do Código Civil) é de conhecimento oficioso, desde que verificados ... respectivos pressupostos. 7. Com base no abuso de direito, o lesado pode requerer o exercício moderado, equilibrado, lógico, racional do direito que a lei confere à contraparte
Relator: EMÍDIO SANTOS
invocação da falta de comunicação das cláusulas contratuais será abusiva se tiver havido uma conduta do aderente apta a, objectiva e justificadamente, criar no que elabora as cláusulas contratuais gerais ... confiança de que a falta de comunicação não seria suscitada. 2.Age com abuso de direito o réu mutuário que, na contestação, invoca a nulidade e a ineficácia das cláusulas contratuais
Relator: ORLANDO GONÇAÇLVES
A/2008, de 31 de Dezembro, é um elemento não aplicável ao crime de abuso de confiança contra a segurança social previsto no art.107.º, n.º1 do RGIT. 2.Não ... Código Penal, uma vez que os dois crimes de abuso de confiança contra a segurança social, um dos quais sob a forma continuada, pelos quais os arguidos foram condenados
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
crimes contra a segurança social em especial nos crimes de abuso de confiança em relação à segurança social, o bem jurídico tutelado é o património da segurança social, concretizado ... legitimidade para se constituir assistente no processo penal cujo objecto é o crime de abuso de confiança em relação à segurança social
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código de Processo Penal permite – no prazo ali indicado e sem abuso policial - a recolha de informação que vise assegurar a prática de actos cautelares previstos nos artigos 249º ... hotel, por referência a um quarto contratado já é uma dupla extensão injustificada e abusiva e nunca gozaria de garantia constitucional pois que nem a garagem do domicílio disso desfrui
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O arguido deve ser notificado da continuação da audiência, que se
Relator: ALICE SANTOS
I - Não contendo a acusação todos os elementos que permitam a condenação
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em processo relativo a factos praticados após a entrada em vigor
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O direito de necessidade, previsto no art. 34.º do CP
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nos casos abrangidos pelo art. 14.º, nº1, do RGIT é
Relator: RIBEIRO MARTINS
No que respeita ao modo de “retenção” das prestações não se exige
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O referente “mesmo crime” do art.º 29º, 5 da Constituição
Relator: GABRIEL CATARINO
1. A pena terá que, ao assumir-se como função de manutenção