92-0248
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: RIBEIRO MENDES
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: RIBEIRO MENDES
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional aa norma constante
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: RIBEIRO MENDES
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ASSUNÇÃO ESTAVES
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92 julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 331/92.
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante