203 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1267-11.4TATSTR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    arguido, é susceptível de valoração probatória. III. Aquele depoimento encontra-se sujeito ao regime previsto no art. 129.º do CPP, o que significa que o arguido deverá ser chamado ... quiser fazer, sem que o seu silêncio obste à valoração do depoimento. IV. A presença efectiva do arguido no momento das declarações satisfaz o dever imposto ao tribunal pelo

  2. TRC

    1/16.7GAPMS.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    prepara para cometer um crime. A lei não contém qualquer definição de arguido, enquanto sujeito processual, mas, brevitatis causa, pode dizer-se que a diferença entre eles será de grau ... condições passa a arguido. II – Apenas a partir da constituição de arguido este goza, enquanto sujeito processual, nomeadamente, do direito ao silêncio, previsto

  3. TRG

    412/17.GACBT.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    proibida o depoimento do agente da GNR que relata em audiência o que o arguido lhe disse num momento em que ainda não tinha sido constituído como tal e não ... contraditório não fica invalidada se, perante esse depoimento, o arguido optar por continuar a remeter-se ao silêncio, como era seu direito, mas que poderia não ter usado. II. São

  4. TRG

    318/12.0GCBGC.G2

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    coarguido que tenha exercido o direito ao silêncio ou que se encontrava fisicamente ausente na audiência de julgamento. II. As declarações do arguido incriminatórias do coarguido só poderão ser valoradas

  5. TRG

    88/23.6T9BCL.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    sendo sempre o critério orientador da sua relevância processual a plenitude da defesa do arguido. 5. O tempo, o local e o modo de cometimento da ação (quando alegados ... tribunal, e, consequentemente, aos procedimentos probatórios alcançáveis pelo arguido na estruturação da sua defesa (que pode até ser apenas o silêncio). 6. Desfasamentos temporais dos factos de um e até

  6. TRC

    2847/05

    Relator: JORGE DIAS

    quando uma testemunha refere o que ouviu dizer ao arguido que, estando presente, fez uso do seu direito ao silêncio

  7. TRCsó sumário

    3140/21.9T8CBR.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    tipo de sanção, contraordenacional, administrativa, fiscal, laboral, disciplinar ou qualquer outra, sem que o arguido seja previamente ouvido (direito de audição) e possa defender-se das imputações que lhe são ... trata da afirmação de uma presunção de culpabilidade da arguida, nem da cominação de um efeito não permitido para o silêncio da visada, mas apenas que, face aos elementos recolhidos

  8. TRE

    39/19.2PESTB.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    arguido a, nessa qualidade, prestar declarações contra os co-arguidos no mesmo processo e, consequentemente, de valoração da prova feita por um co-arguido contra os seus co-arguidos ... arguido em prejuízo de outro co-arguido quando, a instâncias deste outro co-arguido, o primeiro se recusar a responder no exercício do direito ao silêncio. Do que se trata

  9. TRE

    1165/11.1TAPTM.E2

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    inseridas no estatuto processual do arguido, aquele beneficia do direito fundamental à não autoincriminação, que se assume como uma vertente do direito ao silêncio, e do qual decorrem duas prerrogativas ... propendesse para permitir a valoração autónoma da negação dos factos em prejuízo do arguido, a mais de não respeitar o direito à não autoincriminação e a um processo equitativo