852-2001
Relator: ROSA MARIA COELHO
não impede que, não verificada esta, se aprecie aquele à luz da responsabilidade pelo risco, uma vez que os demandantes civis não restrinjam espressamente a sua pretensão ao caso
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Relator: ROSA MARIA COELHO
não impede que, não verificada esta, se aprecie aquele à luz da responsabilidade pelo risco, uma vez que os demandantes civis não restrinjam espressamente a sua pretensão ao caso
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
requisitos da responsabilidade civil por factos ilícitos e há que concluir pela responsabilidade pelo risco
Relator: GARCIA CALEJO
indemnização derivada da responsabilidade pelo risco, sem culpa do condutor responsável, está limitada, em caso de lesão de uma pessoa ao dobro da alçada da relação, não estando os juros
Relator: GIL ROQUE
arrendatário que tem o ónus de alegar e provar que o despejo põe em risco sério a sua subsistência económica e a do seu agregado familiar. II - Sendo o contrato
Relator: GIL ROQUE
arrendatário que tem o ónus de provar que o despejo põe em risco sério a sua sub-sistência e a do seu agregado familiar. II.Trabalhando apenas o inquilino marido
Relator: MARCO BORGES
expressão “risco” associada a “produto financeiro de risco”, embora se trate de conceito normativo, assumirá cunho factual quando usada pelas pessoas em geral com o sentido prosaico, comum ou vulgar ... para uma tomada de decisão consciente e esclarecida por parte do investidor quanto aos riscos especiais envolvidos na subscrição do respetivo produto financeiro, em especial quanto à possibilidade de não
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
reclama possam ser imputados ao acto médico em questão por resultarem da concretização de risco ou efeito que lhe esteja associado e que dele tenha resultado e do qual ... Recai sobre o paciente/lesado o ónus de provar a efectiva concretização de um risco ou efeito do acto médico que deveria ter sido objecto de informação e o nexo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
regime regra de reparação de acidentes de trabalho assenta no risco da actividade, o que significa que este corre por conta da entidade empregadora, obrigada a transferir a respectiva responsabilidade ... trabalho é precisamente um dos casos de excepção em que há responsabilidade pelo risco - a par, mormente, dos acidentes causados por veículos. Mas também porque assim é, a reparação não
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
quadro fatal, não era exigível ao médico que devesse prever a ocorrência daquele risco atípico. II- Para aferir pela verificação de erro médico, importante é saber se a ação omitida ... poderia ter dado à doente a possibilidade de não morrer. Se sim (incremento do risco tratando-se de ação, não diminuição do risco, tratando-se de omissão) o nexo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
responsabilidade por acidente de trabalho é uma responsabilidade objectiva pelo risco, que recai sobre o empregador que a deve, obrigatoriamente, transferir para um segurador. II – No contrato de seguro obrigatório ... acidentes de trabalho – que é um seguro de responsabilidade civil – o risco consiste na constituição no património do empregador, tomador, de uma obrigação de indemnizar terceiro – o trabalhador
Relator: VASQUES OSÓRIO
ferramenta que visa assegurar que o crime não compensa, mas, essencialmente, prevenir os riscos causados pela detenção de objectos que, pela sua natureza, ou pelas circunstâncias do caso, sejam perigosos ... aptidão que o mesmo tem, em função das suas características próprias, para porem em risco a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas, ou oferecerem o risco
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
artigo 312º do CVM, na redação anterior ao DL 357-A/2007 – nomeadamente, sobre os riscos especiais envolvidos nas operações a realizar e existência de fundo de garantia ou de proteção ... sendo “equivalentes a um depósito a prazo”, em que “a aplicação não implicava qualquer risco, e que tinha o reembolso do capital investido garantido a 100%” e que “o cliente
Relator: FONTE RAMOS
concessionárias, pois se auferem o principal proveito dessa actividade, é justo que suportem os riscos correspondentes. 4. Tendo a Ré a direcção da distribuição, é de afirmar a sua responsabilidade ... pelo risco nos termos do art.º 509º do CC, se o evento danoso (decorrente da supressão na condução e entrega da energia eléctrica), não atribuível a causa de força
Relator: ALBERTO RUÇO
omissão de informações por parte do banco acerca da natureza, caraterísticas e riscos do produto que intermediava, necessárias para o cliente formar a decisão de adquirir esse produto, viola ... determinaram a autora a celebrar um contrato cuja contraprestação, com ignorância sua, comportava um risco de incumprimento, e, por outro lado, o dano que consistiu, mais tarde, na concretização desse
Relator: DR. FREITAS NETO
estado de dúvida ou incerteza sobre situações que podem pesar na avaliação do risco que a esta compete. 2. Não importa a ponderação que o segurado ou o médico ... averiguar é o saber se a seguradora, ao segurar o risco de vida do proponente em benefício dos seus herdeiros, estava (ou não) ciente de todas as circunstâncias
Relator: FRANCISCO CAETANO
funda a sua discordância; 2 – Porque a cláusula contratual geral sobre a repartição do risco sobre os prejuízos decorrentes de uso abusivo de cartão de crédito, entre o seu titular ... titular, não enferma de nulidade por alteração das regras respeitantes à distribuição do risco; 3 – Porque lícita a comunicação do banco emitente do cartão de crédito ao Serviço de Centralização
Relator: FREITAS NETO
disciplina para a concorrência de vários responsáveis a título de culpa ou risco. 2. Daí que, ao contrário da tese sufragada pela sentença, se antolhe como sem apoio ... adequada do dano é, afinal, aquele facto pelo qual o respectivo autor agrava o risco ou possibilidade física do nascimento desse mesmo dano. 4. Em consonância com a matéria
Relator: FERNANDES DA SILVA
trabalho, nomeadamente as… faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa ou, independentemente de qualquer prejuízo ou risco, quando o número de faltas ... seguidas ou as 10 interpoladas (prescindindo da existência/demonstração de qualquer prejuízo ou risco para a empresa). III –Porém, quer a doutrina quer a jurisprudência vêm entendendo que assim
Relator: FERNANDES DA SILVA
defina concretamente as condições mínimas de segurança em cada caso, em função do risco específico de cada tipo de equipamento, pois, como é sabido, a medida do risco é mais ... menos casuística, não podendo impor-se, de forma geral e abstracta, opções universais de risco aceitável
Relator: CURA MARIANO
obrigações assumidas afectem gravemente os princípios da boa fé e não estejam cobertas pelos riscos próprios do contrato . II – O primeiro requisito da aplicação da medida excepcional prevista no artº ... quarto requisito é o de que a alteração verificada não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato . III – O disposto no artº 437º do C. Civ. não se aplica