28/12.8TAVRS.E1
Relator: NUNO GARCIA
1 - Quando está em causa um crime de abuso de confiança contra
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Relator: NUNO GARCIA
1 - Quando está em causa um crime de abuso de confiança contra
IRC - Art. 45º da LGT - Caducidade do direito à liquidação - Art. 23º
IRC / IVA - Cumulação ilegal de pedidos; Não aceitação do gasto declarado inerente
IRC - Artigo 23º do CIRC – Dedutibilidade de gastos – Ónus da prova relativo
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No crime de abuso de confiança contra a segurança social é
Contribuição sobre o Sector Bancário. Competência material do Tribunal Arbitral. Sucursal de
IRC - Dedutibilidade de gastos. Art.º 23.º do CIRC. Tributação Autónoma
IVA – Princípio da equivalência – Reenvio prejudicial.
IRC – Perdas por imparidade em inventários; Comprovação e indispensabilidade de gastos fiscais
Relator: MOISÉS SILVA
i) constitui violação da proibição de diminuir a retribuição a decisão unilateral
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A entidade patronal que foi obrigada a regularizar a situação contributiva
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
No crime de abuso de confiança à segurança social o acto de
IRC - Requisitos de documentos. Dedutibilidade. IVA. Venda de bens usados.
IRC - Gastos, Requisitos documento documentos.
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
A ação pela qual a entidade patronal pretende obter do trabalhador o
Relator: EMÍDIO SANTOS
A acção em que a autora (entidade patronal) pede a condenação da
IRC – Gastos – Dedutibilidade – Empréstimos - Perdas por imparidade.
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A acção por via da qual a entidade empregadora pretende obter a
IRC e IVA - Liquidação
Dedução de Encargo Fiscal – CESE.