1918/21.2T8STR-C.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
apenas requer que seja adjudicado o único bem imóvel ao Estado, os autos devem prosseguir para venda judicial do bem disponível para pagamento do passivo. (Sumário do Relator
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
apenas requer que seja adjudicado o único bem imóvel ao Estado, os autos devem prosseguir para venda judicial do bem disponível para pagamento do passivo. (Sumário do Relator
Relator: ARTUR VARGUES
liminar de indeferimento e arquivamento previsto no nº 2, do artigo 230º, antes prosseguiram os autos com notificação pelo tribunal do requerente para juntar documentos em falta e completar
Relator: HELENA MELO
encontra ausente no estrangeiro, em missão, também não há fundamento para o prosseguimento dos autos. V – A circunstância de um dos progenitores ter mudado de opinião relativamente ao acordo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
seus interesses serão representados pelo Ministério Público (artigo 21.º do CPC), prosseguindo os autos até à decisão final. (Sumário do Relator
Relator: FRANCISCO XAVIER
não venham instruídos com documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da causa. II - Tendo réu alegado os factos pertinentes à demonstração do direito ... valor, assim como o crédito de que é titular – para se ordenar o prosseguimento dos autos de inventário para a operação de partilha do que se vier a apurar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
requerente se arroga, permita fazer um juízo perfunctório simples que valide o prosseguimento dos autos, sob pena de, assim não sendo, o efeito prático desta ausência de controlo
Relator: MARIA GORETE MORAIS
proposta de plano de insolvência apresentada já após o Tribunal ter determinado o prosseguimento dos autos para liquidação do ativo e encontrando-se esta em curso há sensivelmente dois anos
Relator: RUI PEREIRA
qual não haveria lugar à realização da audiência prévia – e, por conseguinte, ao prosseguimento dos autos – não inquina a decisão recorrida, na medida em que uma das finalidades do despacho
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Decidiu-se no sentido do prosseguimento dos autos para averiguação dos factos que integram a violação de direitos de personalidade que suplantam os de natureza económica, quando em conflito
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
pode iniciar-se por simples requerimento, exigindo-se a apresentação de petição inicial, prosseguindo os autos com os demais articulados, despacho saneador e, se necessário, realização de audiência de julgamento
Relator: LINA COSTA
utilizada com cautela e reserva, pois que a regra é a do prosseguimento dos autos, com a citação da entidade requerida, a apresentação por esta da sua defesa, a instrução
Relator: ELISABETE VALENTE
virtualidade de impedir o que foi estabelecido na transacção, não se justifica o prosseguimento dos autos. IV - São os termos da transacção homologada por sentença que constitui o título executivo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
requerente se arroga, permita fazer um juízo perfunctório simples que valide o prosseguimento dos autos, sob pena de, assim não sendo, o efeito prático desta ausência de controlo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
adquirente de créditos em massa venha pedir que se considere habilitado para prosseguir nos autos, em lugar do anterior titular de um concreto crédito que adquiriu e esteja
Relator: VÍTOR AMARAL
decisão e sem obtenção da dita certidão judicial, resta revogar a decisão, para prosseguimento dos autos, com obtenção dessa necessária prova documental, sem a qual o Tribunal ad quem não
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
fazer valer quanto ao mesmo, mostra-se acertada a decisão que determinou o prosseguimento dos autos quanto à outra herdeira
Relator: FONTE RAMOS
subsequentes e a tramitação de mais de cinco meses - a intenção de normal prosseguimento dos autos, é de considerar que o simples decurso do prazo de 30 dias indicado numa
Relator: VÍTOR AMARAL
decisão que conheceu de mérito em saneador-sentença, não se justificando o prosseguimento dos autos para produção de provas
Relator: BARATEIRO MARTINS
não serem conhecidos quaisquer outros sucessores/herdeiros, requerer a habilitação do Estado para prosseguir nos autos, no lugar dos executados/falecidos. 5 – E, tendo sido requerida uma tal habilitação, não pode
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
influência na determinação dos direitos dos consortes ou na efectivação da divisão, os autos não prosseguem com a realização da conferência de interessados, prevista no artigo 929º do CPC, enquanto