185/22.5T8VVD.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os caseiros que exploram uma propriedade para fins agrícolas exercem nessa
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os caseiros que exploram uma propriedade para fins agrícolas exercem nessa
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Dano biológico, conceito construído como um “tertium genus” em matéria de dano
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art.º 187º do CIRE regula a abertura do incidente
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- A lei processual civil não proíbe o depoimento indireto, sendo que a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A “ratio” das prescrições de curto prazo, radica na proteção do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O dever de fundamentação da decisão proferida em sede de matéria
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Ao terceiro que pretende ver declarada a nulidade de negócio por
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) Embora eticamente censurável, o simples acto de agarrar o braço de
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Traduzindo a conduta dos arguidos uma única resolução criminosa, não existindo
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - De acordo com o disposto no artigo 30.º, n.º
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: PAULO REIS
I - Em face do trânsito em julgado da decisão que decretou o
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I – O Princípio do esgotamento do poder jurisdicional - artigo 613.º, n
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Quem for condenado pela prática do crime de violência doméstica, p