92-0285
Relator: BRAVO SERRA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
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Relator: BRAVO SERRA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: BRAVO SERRA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: BRAVO SERRA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do Acórdão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: BRAVO SERRA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: RIBEIRO MENDES
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante