1188/13.6TBSTR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
fixado pelo tribunal, com a consequente desconsideração da contestação apresentada. III – A perda de chance, enquanto dano atual e autónomo, traduz-se na frustração irremediável, por ato ou omissão
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Relator: MANUEL BARGADO
fixado pelo tribunal, com a consequente desconsideração da contestação apresentada. III – A perda de chance, enquanto dano atual e autónomo, traduz-se na frustração irremediável, por ato ou omissão
Relator: JORGE ARCANJO
casamentos celebrados anteriores à data da sua entrada em vigor. III - A perda de benefício em virtude do divórcio opera ipso iure, independentemente de qualquer revogação por parte do autor
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
custo da reparação que se impõe ao devedor. 3. Como não foi considerado perda total da viatura sinistrada é irrelevante a notificação da apelada do montante que a ré estava
Relator: MARIA INÊS MOURA
reserva de propriedade sobre o veículo, para proceder ao pagamento da indemnização devida pela perda total do mesmo, já que, de outra forma, não se exonera da sua obrigação
Relator: BARATEIRO MARTINS
não pode acrescer outro e autónomo montante indemnizatório com base no dano futuro da perda de ganho
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
facto entre a vítima e a pessoa relativamente a quem se atribuiu indemnização por perda do direito à vida, deve adoptar-se a posição de que esse direito lhe assiste
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
provados factos donde decorra que a presunção foi ilidida, não há motivo para a perda dos bens a favor do Estado
Relator: ELISA SALES
utilização e a prática do crime, não havendo, por isso, lugar à declaração da perda de tal veículo a favor do Estado
Relator: FRANCISCO CAETANO
existiria se não fosse a lesão, ou seja, o acidente; III – A definição de perda total do veículo resultante dos art.ºs 20.º-I do DL n.º 522/85
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Deve ser ressarcido o dano decorrente da privação do uso, mesmo nos casos de perda total do veículo em consequência de acidente de viação
Relator: JORGE ARCANJO
dois requisitos : - a probabilidade da existência do crédito ; - e o justo receio da perda da garantia patrimonial . II – O seguro-caução, regulado pelo D.L. nº 183/88, de 24/5
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
constitua um meio obrigatório para a efectivação do despedimento por parte do empregador, não perde a sua natureza extrajudicial, e é na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude
Relator: LUÍS CRAVO
ultrapassar as graves deficiências funcionais que constituem sequela irreversível das lesões sofridas. 2. A perda relevante de capacidades funcionais – mesmo que não imediatamente reflectida no valor dos rendimentos pecuniários auferidos
Relator: JORGE ARCANJO
desde que compense plenamente o sacrifício patrimonial suportado pelo expropriado, de modo que a perda patrimonial imposta seja suportada equitativamente por todos os cidadãos e não apenas pelo expropriado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização ... tributável e os que não podem ser aceites para tal efeito. Os custos ou perdas da empresa constituem, portanto, os elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis
Relator: HEITOR GONÇALVES
exercício das funções de gerência está associado ao estatuto de sócio, a perda da qualidade de sócio implica “ipso facto”, a perda do cargo de gerente. III - Em regra
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
outra actividade profissional. 2. Ainda que o défice funcional permanente não se traduza numa perda de rendimentos, representará sempre um dano específico, autónomo e indemnizável, independentemente da sua qualificação como ... este dano sempre deverá ser indemnizável, mesmo que não se demonstre uma efectiva perda de rendimentos. 4. No caso de lesado com quase 46 anos de idade à data
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização ... tributável e os que não podem ser aceites para tal efeito. Os custos ou perdas da empresa constituem, portanto, os elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis
Relator: FONTE RAMOS
esfera jurídica os correspondentes instrumentos de tutela. 3. Sendo a remissão a perda voluntária dum crédito existente, a mesma tem como efeito imediato a perda definitiva do crédito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
respectivos dispositivos de segurança personalizados. V – O utilizador de serviços de pagamento responde pelas perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas se tiver agido fraudulentamente ou com incumprimento deliberado ... 317/2009, de 30 de Outubro). VI – Pode ainda responder por aquelas perdas se tiver actuado com negligência grave, conceito que se pode definir como “negligência grosseira, erro imperdoável, desatenção inexplicável