4767/09.2TBBRG.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência, nomeadamente quando nos três anos anteriores à insolvência o devedor tenha agravado o passivo ao celebrar negócios ruinosos (arts
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência, nomeadamente quando nos três anos anteriores à insolvência o devedor tenha agravado o passivo ao celebrar negócios ruinosos (arts
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
recebimento, e não num momento posterior, nomeadamente no final da cessão, dando-se ao devedor uma última oportunidade para liquidar valores em dívida que acumulou ao longo dos 5 anos ... parecer do fiduciário, no sentido de que deveria ser concedido ao devedor a exoneração do passivo restante, não vincula o juiz, que tem o poder decisório de recusar a concessão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... exoneração do passivo restante o fiduciário terá que ser sempre ouvido; e compreende-se que assim seja, face à gravidade das consequências para o devedor da recusa da exoneração
Relator: MARIA JOÃO MATOS
instituto que, simultaneamente, tem subjacente, quer o interesse do devedor (que poderá ficar, definitivamente, exonerado do seu passivo restante - face ao termo do processo de insolvência), quer os interesses ... mercê de descontos realizados na pensão de reforma de devedor que viu ser liminarmente deferido o incidente de exoneração e passivo restante, devem ser afectas ao pagamento dos créditos referidos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
pedido de exoneração é liminarmente indeferido se o devedor tiver já beneficiado da exoneração do passivo restante nos 10 anos anteriores à data do início do processo de insolvência ... impeditivos do direito do devedor à exoneração recai sobre os credores ou o administrador de insolvência, mas na fase do instituto da exoneração do passivo, é ao devedor/insolvente que cabe
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
devedor não se apresentou à insolvência dentro dos prazos que aí são mencionados, que esse facto determinou prejuízo para os credores e que o devedor sabia ou não podia ignorar ... data em que se verificou a insolvência decorrente do aumento do passivo (em virtude de o devedor ter contraído novas dívidas após a verificação da insolvência e o momento
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
passivo restante, na pendência desse incidente; - após prolação da decisão final no incidente de exoneração do passivo restante, deixa tal regime de ser aplicável, podendo o devedor valer
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
140º da LCS, a seguradora/interveniente principal provocada, não assume a posição de devedora solidária, do lado passivo, pois só há um responsável (a ré) e a solidariedade pressupõe, como requisito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 2 – O mero incumprimento da entrega de quantias ao fiduciário, por banda do devedor, sem que se apure que o mesmo ... antecipada da cessão de créditos. 3 – A cessação antecipada do instituto da exoneração do passivo restante exige a verificação de três pressupostos: a reiterada existência de negligência grave ou dolo
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Inexiste qualquer direito potestativo constitucionalmente consagrado do devedor, falido ou insolvente, a ver reconhecida a liberação do seu passivo. 2. A violação do princípio constitucional da igualdade, plasmado no artigo ... exoneração do passivo restante, introduzido pelo DL nº 53/2004, de 18 de março, que aprovou o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, a devedor declarado falido na vigência
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A decisão de recusa de exoneração de passivo restante sem a
Relator: GARCIA CALEJO
possa decretar a insolvência de um devedor, mas alternativos: que se verifique a impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas; e que o passivo seja manifestamente superior ao activo, avaliados segundo ... devedor quando exista a impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas, pode também pedir-se a insolvência, em relação às pessoas colectivas e patrimónios autónomos, quando o passivo seja manifestamente superior
Relator: MARIA DOMINGAS
Tendo o devedor insolvente formulado pedido de exoneração do passivo restante no âmbito da vigência da redacção do artigo 248.º do CIRE, na redacção anterior
Relator: VÍTOR SEQUINHO
O devedor não pode ter a expectativa de, durante o período da
Relator: JORGE ARCANJO
nCPC (chamamento do devedor) prevê uma situação de litisconsórcio voluntário, pelo que podendo a execução ser instaurada inicialmente contra a devedora, em litisconsórcio voluntário passivo, e alegando os executados (terceiros
Relator: JOSÉ AMARAL
Conquanto esteja demonstrado que a devedora insolvente, à qual foi deferida liminarmente a exoneração do passivo restante, não cumpriu a obrigação de entregar ao Fiduciário certos valores por ela recebidos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
massa insolvente e do rendimento disponível, as custas da exoneração do passivo restante serão da responsabilidade do devedor insolvente, quer lhe venha a ser concedida a final a exoneração ... passivo restante, quer esta lhe venha a ser posteriormente revogada. II) Se for concedida a exoneração do passivo restante, é automática e oficiosamente aplicável ao pagamento das custas
Relator: HELENA MELO
incidente de exoneração do passivo, revestem uma importância particular, na medida em que o seu cumprimento constitui indício da rectidão da conduta do devedor, rectidão que não pode deixar ... deslealdade perante os credores, não podendo deixar de se exigir ao devedor que pretende ver-se exonerado do passivo restante que espontaneamente traga aos autos essas informações, sob pena
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
exoneração do passivo restante corresponde a um instituto jurídico de excepção, pois que por via do mesmo se concede ao devedor o benefício de se libertar de algumas das suas ... credores, porquanto tendo a natureza de factos impeditivos do direito do devedor a pedir a exoneração do passivo restante, é sobre eles que recai aquele ónus
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dela os efeitos substantivos do dito acordo passam a afectar todos os credores do devedor (mesmo aqueles que não tiveram intervenção no PEAP, ou nele não hajam reclamado os seus ... concertem a fim de evitar a eventual e futura insolvência do devedor, pela reestruturação do seu passivo; ainda que tenha sido aprovado de forma unânime por todos os credores