272/17.1JACBR-O.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
promoção da aplicação da lei ao caso concreto, por ter a qualidade de ofendido ou especiais relações com este ou pela natureza do próprio crime (cfr. Germano Marques da Silva ... regra geral é a de que pode ser investido na qualidade de assistente o ofendido do crime, o titular dos interesses que a lei penal especialmente quis proteger