241/20.4JAVRL.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: ARTUR VARGUES
Contendo a acusação a descrição dos factos integradores do elementos objetivos do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os crimes de injúria agravada também imputados ao arguido no libelo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - No caso, o tribunal pronunciou-se sobre a produção de prova
Relator: ANA BACELAR
I – Tendo o acórdão proferido nos autos sido condenatório, o objeto do
Relator: GOMES DE SOUSA
1. Quando o ainda não arguido não foi como tal constituído, podendo
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O tipo objetivo do crime de violência doméstica tem por referência
Relator: ANA BACELAR
I – A comunicação de alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. No âmbito do incidente da alteração dos factos a questão fundamental
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 50.° do RGCO impõe a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante um caso de “insubordinação” do arguido no decurso da audiência
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Conduzir um veículo na via pública com vestígios de substâncias estupefacientes no
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A falta de comprovação, no processo, pelo apresentante da queixa-crime
Relator: VITOR AMARAL
1. - A parte que se apresenta tardiamente a praticar um acto processual
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É penalmente relevante, e enquadrável na previsão do Artº 181º, nº
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Independentemente de constarem da acusação, os antecedentes criminais, por princípio e por
Relator: JOÃO AMARO
Tendo a acusação proferida no presente processo sido deduzida após a entrada