376/09.4 TMBRG.G2
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Embora não seja vinculativa, a jurisprudência uniformizada do STJ tem a
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Embora não seja vinculativa, a jurisprudência uniformizada do STJ tem a
Relator: JORGE ARCANJO
I – Sendo a lei omissa sobre o momento a partir do qual
Relator: RUI BARREIROS
Medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição
Relator: JOSÉ CRAVO
dano biológico e não a perda da capacidade de ganho. V - Tendo o A. menor, à data do acidente, 11 anos de idade e, em consequência directa e necessária ... pelo risco do condutor de veículo seguro na R., em que é atropelado um menor de 11 anos, que sofreu um traumatismo crâneo-encefálico grave e fractura dos ramos íleo
Relator: CATARINA GONÇALVES
prestação a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, ao abrigo da Lei nº 75/98, de 19/11, deverá, tendencialmente, coincidir com o valor da prestação que estava ... não deixará de indiciar que era o que melhor de adequava às necessidades do menor), nada obsta a que aquela prestação venha a ser fixada em valor inferior ou superior
Relator: JORGE JACOB
coacção, de sequestro, de importunação sexual, de coacção sexual, de abuso sexual de menores dependentes e ainda com os crimes contra a honra. II - A estrutura típica do crime
Relator: ARMANDO AZEVEDO
legal de crime de violência doméstica, integrando antes a perpetração de um crime de menor densidade axiológica, como é o crime de injúria. IV) Não tendo resultado provado, em julgamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
data do acidente o sinistrado não estivesse a trabalhar ou fosse ainda menor. II - Sendo inicialmente sempre qualificada como indemnização por danos patrimoniais futuros, foi sendo efectuada uma evolução
Relator: JOÃO NUNES
causa de resolução do contrato pelo trabalhador o grau de exigência tem de ser menor que o utilizado na apreciação da justa causa de despedimento – uma vez que o trabalhador
Relator: EDGAR VALENTE
Sesimbra, foi condenado, como autor material de dois crimes de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, p. e p. pelo artº 25º, al. a) do DL 15/93 ... arguido foi condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, na pena de 20 meses de prisão. 2.2. - Factos não provados Não se provaram
Relator: ISAÍAS PÁDUA
residual e actual, que visa, sobretudo, acudir às necessidades presentes e futuras do menor e que são causadas pelo não cumprimento de anterior obrigação da pessoa por ela vinculada judicialmente ... pressupostos: a) existência de sentença judicial que condene pessoa a prestar alimentos (devidos) a menor, fixando o montante dessa prestação; b) que haja incumprimento (total ou parcial) dessa obrigação
Relator: GUILHERME DA FONSECA
inexistência de "partes" (como sujeitos de interesses contrastantes) e o facto de o menor não estar desprotegido na defesa dos seus interesses (ao curador cabe zelar pelos mesmos) não justificam ... Fundamental, desproporcionada e desadequada, pois, excluindo-se a defesa dos interesses do menor e dos direitos que na matéria cabem aos pais por um mandatário judicial, ainda que ela não
Relator: VÍTOR AMARAL
regulação do exercício das responsabilidades parentais e seus incidentes releva o superior interesse do menor, que importa acautelar, como parte frágil na relação familiar complexa e conflitual, e não ... existindo regime provisório de regulação do exercício daquelas responsabilidades, por via do qual os menores estavam confiados ao pai, com quem residiam em Portugal, a prolação de posterior sentença, decidindo
Relator: LUCAS COELHO
Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, feita no Luxemburgo em 20 de Maio
Relator: FERREIRA RAMOS
Quando a segurança, a saude, a formação moral ou a educação de um menor se encontre em perigo e não seja caso de inibição do exercicio do poder paternal, pode ... exercicio do poder paternal podem ser requeridas pelo Ministerio Publico, por qualquer parente do menor, ou pela pessoa a cuja guarda ele esteja confiado, de facto ou de direito, podendo
Relator: CRISTINA NEVES
crianças, constitui um procedimento especial que se destina a assegurar o rápido regresso dos menores ao Estado do seu domicílio habitual, quando se verifique a sua deslocação ou retenção ilícitas ... devesse estar se tais acontecimentos não tivessem ocorrido. IV – Tendo o progenitor deslocado o menor para Portugal, retirando-o pela força à progenitora, após decisão transitada em julgado, proferida
Relator: CRISTINA NEVES
Constitui regra geral que a representação dos menores cabe aos progenitores não inibidos das responsabilidades parentais (cfr. artº 16, nº2 do C.P.C.), podendo estes, nos processos de promoção e protecção ... nº3, da LPCJP, impõe uma restrição a esta regra geral de representação do menor, quando se perspective a existência de interesses conflituantes entre o menor e os seus progenitores
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
esse desacordo dos pais (a quem incumbe o exercício das responsabilidades parentais), os filhos menores encontram-se numa situação de potencial de perigo. 2- Trata-se de uma decisão cautelar ... elementos de prova já recolhidos no processo, sem prejuízo do tribunal ouvir os menores – o que é obrigatório em relação a jovens com mais de 12 anos – e de determinar
Relator: CATARINA GONÇALVES
fixação da prestação devida pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, ao abrigo da Lei nº 75/98, de 19/11, importa atender, além dos demais factores a que alude ... citada Lei, às actuais necessidades do menor. II – Assim, ainda que se deva considerar que, por regra, o valor da prestação de alimentos que foi judicialmente fixada ao devedor, cujo
Relator: TELES PEREIRA
nova introduzida por esse Diploma). II – Concretamente, no caso de uma regulação respeitante a menor cujos pais não estejam casados e não vivam maritalmente, aplica-se, quanto ao exercício ... necessidade de consenso condicionante com o outro progenitor (não guardião), quanto à deslocação do menor para o estrangeiro, no quadro de uma decisão de emigrar por parte desse progenitor guardião