1074/22.9T8GMR-E.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
entendimento defendido pela recorrente implicaria que, ao invés, efetuada a remição, a receita da massa insolvente seria menor, pois a esta incumbiria pagar tais despesas, ao contrário do que teria ... posição de favorecimento desta última em relação aos demais proponentes e em prejuízo da massa insolvente