360/18.7T8PBL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
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Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O artº.27, da L.G.T., na redacção resultante da Lei 107
Relator: ALVES DUARTE
1. É adequado fixar em €60.000,00 a indemnização pela perda do
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
associação dessa natureza, a regulamentação e disciplina do exercício de uma profissão de interesse público, como é a de Revisor Oficial de Contas. 2 - O Estatuto da Ordem dos Revisores ... aplicação de forma subsidiária das normas procedimentais, atinentes às disposições disciplinares que o próprio Estado utiliza para regular a actuação infracional dos seus funcionários. 4 - Se no domínio do prazo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
essa mesma possibilidade. V - Também o delito de infidelidade é um crime específico próprio, que tendo, igualmente, subjacente a ideia ética da confiança, resultante directamente da lei ou de acto ... agente a pessoa a quem foi confiado o dever de dispor, administrar ou fiscalizar interesses patrimoniais alheios. E, de acordo com a descrição contida no referido art. 224º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: MARIA PERQUILHAS
Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem estabelece requisitos próprios para a Sentença proferida nos processos tutelares cíveis. Assim, atento o disposto no artigo ... causa os fins desta jurisdição, considerando-se o que se pretende alcançar – o superior interesse da criança, com observância das regras processuais, que não podem ser afastadas com fundamento
Relator: MARIA PERQUILHAS
Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem estabelece requisitos próprios para a Sentença proferida nos processos tutelares cíveis. Assim, atento o disposto no artigo ... causa os fins desta jurisdição, considerando-se o que se pretende alcançar – o superior interesse da criança, com observância das regras processuais, que não podem ser afastadas com fundamento
Relator: José Augusto Araújo Veloso
não constitui direito fundamental ou interesse público especialmente relevante; VII. Todavia, mesmo neste último caso, haverá que distinguir as situações em que o próprio Ministério Público suscita determinada questão processual ... Relator] determinadas diligências desde que as mesmas sejam instrumentais e necessárias ao seu próprio pronunciamento [caso da solicitação de PA que não está junto aos autos, e caso de convite
Relator: SÍLVIA PIRES
Julho, porquanto a sua aplicação radicará numa solução prudente e equilibrada entre os interesses do terceiro e do representado. III – Mas se o terceiro sabia que o funcionário em causa ... responsabilidade encontra amparo de iure constituto na relevância da figura do venire contra factum próprio, enquanto modalidade da figura do abuso do direito – artigo 334º do C. Civil -, o qual
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
corrupção e aos actos a ela conducentes, pelo descrédito que os mesmos provocam na sociedade sobre o modo de funcionamento da Administração Pública. VII - Na versão que veio a ficar ... tipo de crime está em causa o próprio prestígio da Administração e, concomitantemente, a transparência da sua actuação na prossecução dos interesses que lhe estão adstritos e não, propriamente
Relator: MARIA PERQUILHAS
divórcio como é o caso. 2- No decurso da sociedade conjugal podem ocorrer transferências de valores entre os patrimónios próprios dos cônjuges, a afetação de bens de ambos à satisfação ... próprios podem ser credores do comum, este daqueles, e os próprios de cada um, podem ser devedores dos próprios do outro, de modo a que se não se verifique qualquer
Relator: JOÃO CURA MARIANO
Desenvolvimento da Área de Sines, instituto público dotado de personalidade jurídica e património próprio, por escritura pública, declarou que este Instituto era dono e possuidor de um prédio misto ... junho de 1991, o IAPMEI celebrou um denominado Acordo de Gestão com a PGS – Sociedade de Promoção e Gestão de Áreas Industriais e Serviços, S.A., através do qual cedeu
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deixam margem para dúvidas de que no POC o termo capital, quando referido a sociedades, tinha como significado o seu capital nominal, que capital nominal e prestações suplementares eram realidades ... pretendeu explicitar que as prestações suplementares se enquadram entre as "outras componentes do capital próprio". 7. O requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como um conceito
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
assinada se destinava a instaurar procedimento criminal contra as denunciadas pelos factos lesivos dos interesses legítimos das empresas de quem é o legal representante, tendo subscrito e assinado a referida ... legitima e tempestivamente apresentada, produzindo, todos os seus efeitos na esfera jurídica das sociedades. XII.O Ministério Público, no exercício da acção penal, tem o poder/dever de promover o processo
Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 2 da Lei Quadro das Privatizações (LQP), que faculta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pagamentos por conta (com vencimento nos meses de Julho, Setembro e Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável) devem ser calculados com base no imposto liquidado relativamente ... depender a punição - porquanto não se verifica a lesão do interesse protegido pela norma. 5. Em conclusão, nestas condições, a inexistência de lucro tributável no período fiscal