Portaria n.º 39-B/2024
Portaria n.º 39-B/2024 de 2 de fevereiro Sumário: Aprova os
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Portaria n.º 39-B/2024 de 2 de fevereiro Sumário: Aprova os
Relator: CRISTINA NEVES
I – Ocorrendo uma situação jurídica plurilocalizada, com elementos de conexão com duas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No tocante ao objecto da prestação a que o segurador se
Relator: SANDRA MELO
1- A obrigação de integração dos devedores no PERSI, imposta pelo DL
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Sendo o objeto de contrato de arrendamento, a casa de morada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Numa acção em que se pede a anulação de um contrato
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O despacho que substitui a tramitação legal por outra tida por
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Sendo o primeiro Réu o proprietário do animal e a segunda
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – É pela lei vigente à data da morte do arrendatário que
Relator: FONTE RAMOS
1. O facto de o direito sobre as coisas se impor à
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Quando o recurso versa a decisão da matéria de facto, nas
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: ARTUR VARGUES
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo
IRS. Mais-valias. Regime Transitório. Partilha da herança. Tornas. Momento da aquisição
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Os caminhos da história evidenciam a incompatibilidade do sistema da «prova
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: ELISABETE VALENTE
Nos autos de Acompanhamento de maior a não audição do beneficiário deve