5018/24.5T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão proferida pela 1.ª instância será: deficiente, quando o
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão proferida pela 1.ª instância será: deficiente, quando o
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Da publicidade dos antecedentes penais dos indivíduos decorrem efeitos estigmatizantes e
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
1. A livre apreciação da prova garantida pelo artº 127º do CPP
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Apesar da publicação do DL nº 28/84, de 20.01 (regula as
Relator: JOSÉ CRAVO
1- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Para o preenchimento do conceito de “ameaça grave” no crime de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - No caso de improceder a tese da ré/empregadora, por não
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: RAQUEL TAVARES
I - Para se concluir pela falta de citação, nos termos do artigo
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Ao abrigo do disposto no artº 569º do Código Civil, pode a
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
1. O crime de escravidão previsto no artº 159º do Código Penal
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – A falta de redução a escrito do depoimento de parte, nos
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Constitui um comportamento, para além de ilícito, porquanto claramente violador dos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A fraude fiscal, simples ou qualificada, só assume dignidade penal quando
Relator: JÚLIO PINTO
1. Pressupondo o denominado crime de ‘trato sucessivo’ [para além da reiteração