293/24.8T8LGA-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Provadas nos autos a ausência de comunicação de quaisquer faturas e
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Provadas nos autos a ausência de comunicação de quaisquer faturas e
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I – Não padece da nulidade prevista no
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. A eventual omissão de inquirição oficiosa
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 – “As partes estão sujeitas aos mesmos princípios que vimos estarem subjacentes
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I- Estando em causa um crime de violência doméstica “agravado”, previsto no
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) I - A dispensa da presença do arguido
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A matéria da espécie e medida da pena aplicada é essencialmente
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Tem sido acolhida a doutrina dos “deveres de segurança no
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (Da responsabilidade do relator) I. O regime penal especial aplicável a
Relator: HENRIQUE PAVÃO
Sumário I – A conduta negligente do sinistrado, ainda que com relevância para
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à
Relator: EDGAR VALENTE
No crime de injúria não se protege a suscetibilidade pessoal de quem
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Invocando a apelante “a existência de contradição entre os factos dados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa factos constitutivos do direito invocado pelas autoras, cabe
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (da responsabilidade da relatora) Relativamente a um recorrente condenado pela prática