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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Para respeitar os princípios da oralidade e da imediação, se a
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Para respeitar os princípios da oralidade e da imediação, se a
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A afirmação do recorrente - independentemente de estar ou não sustentada pela
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Tendo sido juntos aos autos manuscritos como documentos anexos à queixa
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Se o tribunal recorrido, mediante despacho, se pronunciou extensamente sobre a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Quando estão em causa crimes de violência doméstica, de abuso sexual
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
A ampliação do objeto do recurso da parte contrária não pode abranger
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. A doutrina e a jurisprudência salientam a diversidade de grau da
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Encontrando-se o juiz de instrução limitado, na pronúncia, aos factos
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. Pretende o legislador com a limitação temporal aposta no artigo 165º
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A decisão de pronúncia assenta em indícios suficientes de autoria e
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A nulidade sanável prevista no artigo 363.º do Código de
Relator: CRISTINA NEVES
I-A sentença proferida em processo penal, perante terceiros, constitui presunção ilidível
Relator: MARCO BORGES
I – Em direito processual civil os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade das