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  1. TRG

    1615/16.0T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve ser aplicado à incapacidade globalmente considerada, assim, não apenas à parte residual da IPP que corresponde ao agravamento

  2. TRG

    141/17.5T8VLN.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Sumário (da relatora): A verificação das Incapacidades, IPP e IPG, e seu grau, em processo judicial, apenas poderá ser fixada, em Relatório de Perícia Médica por entidade e termos

  3. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    não só com bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 2- Quando a incapacidade funcional diminui directamente o rendimento do lesado ou quando o lesado só com um esforço