179/21.8T8MTR.G2
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de, em consequência da perda do benefício do prazo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Podendo nas conclusões o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objeto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando a utilidade económica do incidente e a utilidade económica da
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- O incidente de qualificação da insolvência é um instituto jurídico que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção
Relator: JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA
I. A agravante do art. 24º/h) do DL 15/93, de 22jan - tráfico
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Não é admissível a realização de uma terceira perícia tendo por
Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
I O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses
Relator: ELISABETE ALVES
1. Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: PAULO REIS
I - No caso de garantia de funcionamento prevista contratualmente, o vendedor assegura
Relator: BRÁULIO MARTINS
A incriminação prevista pelo artigo 365.º (Denúncia Caluniosa) do Código Penal