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Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A reapreciação da prova pela Relação e eventual modificação da matéria
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Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A reapreciação da prova pela Relação e eventual modificação da matéria
Relator: FERNANDO BENTO
I – Fora dos casos em que a lei exija formalidades especiais para
Relator: FERNANDO BENTO
I – A Relação pode alterar a matéria factual havida como provada na
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A resposta “não provado” a um quesito só permite concluir que
Relator: GAITO DAS NEVES
A reapreciação da matéria de facto pela Relação, não atenta contra o
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Ao reapreciar a matéria de facto dada como provada na Primeira
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O duplo grau de julgamento em matéria de facto não atenta
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Justifica-se a junção de documentos com as alegações em recurso
Relator: JOÃO MARQUES
Não pode o Tribunal, na sentença, alterar a matéria de facto que
Relator: FERNANDO BENTO
I - Manter imobilizada uma viatura não danificada e em condições de circular
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Nos termos do artigo 712º do C.P.C. a Relação pode alterar
Relator: GAITO DAS NEVES
Não tendo sido gravada a prova apresentada em audiência de discussão e
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
É pela fundamentação invocada para a decisão, que normalmente se afere a
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Transitado um despacho exarado nos autos, não pode o mesmo vir
Relator: GAITO DAS NEVES
Perante depoimentos contrários, optando o Juiz na Primeira Instância por uma das
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Quando a Relação reaprecia a matéria de facto dada como provada
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
O controle da 2a instância sobre a decisão da matéria de facto
Relator: JOÃO MARQUES
Não há possibilidade de alterar a matéria de facto havida como provada
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Quando impugna a matéria de facto havida como provada na 1ª
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Ao sindicar a matéria de facto havida como provada na 1ª