2016/20.1T8VCT.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I -A suspensão dos prazos decorrente do regime prescrito na Lei n
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I -A suspensão dos prazos decorrente do regime prescrito na Lei n
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – É recorrível de imediato o despacho saneador que decide do mérito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
este efeito, que o acto de liquidação enferme de qualquer vício, inclusivamente o de extemporaneidade da liquidação; B-Já se foi instaurada uma execução e efectuada notificação válida do acto ... oposição ao abrigo da alínea e) existirá independentemente de a própria liquidação ser extemporânea, isto é, de ela própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
este efeito, que o acto de liquidação enferme de qualquer vício, inclusivamente o de extemporaneidade da liquidação; B-Já se foi instaurada uma execução e efectuada notificação válida do acto ... oposição ao abrigo da alínea e) existirá independentemente de a própria liquidação ser extemporânea, isto é, de ela própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
este efeito, que o acto de liquidação enferme de qualquer vício, inclusivamente o de extemporaneidade da liquidação; B-Já se foi instaurada uma execução e efectuada notificação válida do acto ... oposição ao abrigo da alínea e) existirá independentemente de a própria liquidação ser extemporânea, isto é, de ela própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não sendo requerida ou ordenada oficiosamente a gravação da prova produzida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
este efeito, que o acto de liquidação enferme de qualquer vício, inclusivamente o de extemporaneidade da liquidação; B-Já se foi instaurada uma execução e efectuada notificação válida do acto ... oposição ao abrigo da alínea e) existirá independentemente de a própria liquidação ser extemporânea, isto é, de ela própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
este efeito, que o acto de liquidação enferme de qualquer vício, inclusivamente o de extemporaneidade da liquidação; B-Já se foi instaurada uma execução e efectuada notificação válida do acto ... oposição ao abrigo da alínea e) existirá independentemente de a própria liquidação ser extemporânea, isto é, de ela própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
este efeito, que o acto de liquidação enferme de qualquer vício, inclusivamente o de extemporaneidade da liquidação; B-Já se foi instaurada uma execução e efectuada notificação válida do acto ... oposição ao abrigo da alínea e) existirá independentemente de a própria liquidação ser extemporânea, isto é, de ela própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
este efeito, que o acto de liquidação enferme de qualquer vício, inclusivamente o de extemporaneidade da liquidação; B-Já se foi instaurada uma execução e efectuada notificação válida do acto ... oposição ao abrigo da alínea e) existirá independentemente de a própria liquidação ser extemporânea, isto é, de ela própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
este efeito, que o acto de liquidação enferme de qualquer vício, inclusivamente o de extemporaneidade da liquidação; B-Já se foi instaurada uma execução e efectuada notificação válida do acto ... oposição ao abrigo da alínea e) existirá independentemente de a própria liquidação ser extemporânea, isto é, de ela própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
este efeito, que o acto de liquidação enferme de qualquer vício, inclusivamente o de extemporaneidade da liquidação; B-Já se foi instaurada uma execução e efectuada notificação válida do acto ... oposição ao abrigo da alínea e) existirá independentemente de a própria liquidação ser extemporânea, isto é, de ela própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
este efeito, que o acto de liquidação enferme de qualquer vício, inclusivamente o de extemporaneidade da liquidação; B-Já se foi instaurada uma execução e efectuada notificação válida do acto ... oposição ao abrigo da alínea e) existirá independentemente de a própria liquidação ser extemporânea, isto é, de ela própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
este efeito, que o acto de liquidação enferme de qualquer vício, inclusivamente o de extemporaneidade da liquidação; B-Já se foi instaurada uma execução e efectuada notificação válida do acto ... oposição ao abrigo da alínea e) existirá independentemente de a própria liquidação ser extemporânea, isto é, de ela própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição
Relator: MANUEL CAPELO
nulidade que cabe na previsão do art. 198º do CPC, o seu cumprimento extemporâneo, por referência ao prazo fixado no art. 241º do CPC, impõe que casuisticamente seja feita ... apreciação se essa extemporaneidade afecta, em prejuízo, a defesa do citado e impõe a anulação do acto. III - A omissão e a extemporaneidade do envio da carta a que alude
Relator: MANUEL CAPELO
nulidade que cabe na previsão do art. 198º do CPC, o seu cumprimento extemporâneo, por referência ao prazo fixado no art. 241º do CPC, impõe que casuisticamente seja feita ... apreciação de se essa extemporaneidade afecta, em prejuizo, a defesa do citado e impõe a anulação do acto. III - A omissão e a extemporaneidade do envio da carta
Relator: MARTINHO CARDOSO
julgar extemporânea aquela arguição e sanada tal nulidade. Inconformado com o assim decidido, traz o arguido o presente recurso a esta Relação, com as seguintes conclusões: I. Vem o presente ... recurso interposto da douta Decisão de fls. …, nos termos da qual se decidiu julgar extemporânea a arguição da nulidade referente à omissão da documentação das declarações prestadas em audiência
Relator: MIGUEZ GARCIA
Embora não restem dúvidas de que a impugnação judicial da decisão administrativa foi extemporânea, mas tendo a mesma sido admitida pelo Tribunal, considerando que estava em tempo, mostra-se correcto ... tido como precludindo “a possibilidade de [num segundo momento] se decidir pela extemporaneidade da impugnação judicial”. IV - Pelo contrário, a intenção com que parece ter sido interposto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira