2227/21.2BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
caso vertente são meramente invocados direitos, em geral, com natureza positiva, mas sem exequibilidade direta e imediata, não se demonstrando que a emissão célere de uma decisão de mérito seja
267 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
caso vertente são meramente invocados direitos, em geral, com natureza positiva, mas sem exequibilidade direta e imediata, não se demonstrando que a emissão célere de uma decisão de mérito seja
Relator: MARIA DOMINGAS
parcial da execução, seja pelo não preenchimento dos pressupostos substantivos ou processuais da exequibilidade extrínseca ou intrínseca, seja pela verificação de um vício de natureza formal que obste a prosseguimento
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
manifeste interesse em apurar a sua dívida. III- Tal liquidação constitui, aliás, condição de exequibilidade da sentença (artigo 704.º, n.º 6 do CPC). IV- Já se essa liquidação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
constitui título executivo após a respetiva liquidação no processo declarativo, sem prejuízo da imediata exequibilidade da parte que se mostre líquida. III – Se da sentença condenatória que serve de título
Relator: PAULA DO PAÇO
sentença só constitui título executivo após liquidação no processo declarativo, sem prejuízo da imediata exequibilidade da parte que seja líquida, de harmonia com o disposto no artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
admite desvios à regra geral da determinação da legitimidade, permite a possibilidade da exequibilidade da sentença contra terceiros, recepciona também as hipóteses de coligação nos termos expressos, como resulta
Relator: EVA ALMEIDA
independentemente do mesmo já se encontrar reconhecido judicialmente ou constar de título dotado de exequibilidade. II - Se a falta de liquidez não obsta à compensação (art.º 847º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
prescrição aplicável à obrigação de exequenda (capital e juros) estando em discussão a exequibilidade de uma sentença estrangeira revista ao abrigo da lei portuguesa, sendo o fundamento dos embargos
Relator: JOSÉ LÚCIO
essa força executiva em virtude de lei nova que venha estabelecer novos requisitos de exequibilidade, não podendo esta lei aplicar-se aos processos já pendentes. 3 – Entendimento diverso violaria intoleravelmente
Relator: JOSÉ CRAVO
trânsito em julgado da sentença homologatória da transacção apenas interfere com a sua exequibilidade, nos termos que estão definidos
Relator: ALDA NUNES
devedor reconhece a dívida, aceita pagá-la e assina o documento, conferindo-lhe exequibilidade nos termos do art 46º, nº 1, al c) do CPC de 1961, na redação dada
Relator: FONTE RAMOS
comunicação não determina que o preenchimento seja abusivo. II - Não é condição de exequibilidade, que o credor/exequente informe e discuta com o avalista o incumprimento da relação extracartular
Relator: JOSÉ LÚCIO
actas das respectivas assembleias de proprietários, desde que preenchem os requisitos gerais de exequibilidade. 3 – Porém, o art. 43.º, n.º 4, do RJEU, contém uma remissão para
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
não preenche, por si só, sem necessidade de outras provas complementares, os requisitos de exequibilidade quanto às despesas peticionadas no requerimento executivo a respeito dos honorários de mandatário
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
indemnização prevista no artigo 1045º, nº 2, do Código Civil não é abrangida pela exequibilidade do título previsto no artigo 14-A do NRAU
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Apenas revestem exequibilidade bastante, valendo como título executivo, as actas de assembleia de condóminos em que estejam exaradas as deliberações da dita assembleia que tenham procedido à fixação dos montantes
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
268/94 não faz depender a exequibilidade das atas da assembleia de condomínio da comunicação das deliberações que aquelas documentam aos condóminos ausentes. (Sumário da Relatora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processo declarativo, destinado a contestar o direito do exequente, quer impugnando a própria exequibilidade do título, quer alegando factos que em processo declarativo constituiriam matéria de excepção, donde decorre necessariamente
Relator: ELISABETE VALENTE
primeira faz valer a sua força e autoridade, que se traduz na exequibilidade das decisões; com a segunda impede que a mesma causa seja novamente apreciada pelo mesmo
Relator: ELISABETE ALVES
Existem providências cautelares cuja exequibilidade se esgota no âmbito do próprio procedimento, pois após decretadas são de imediato, no próprio processo do procedimento, realizadas pelo funcionário judicial (agente de execução