319/10.2TBAGN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
para que a coisa passe a pertencer à categoria dos bens públicos é, ainda, essencial um acto especial de “afectação” que consagre a coisa à produção efectiva de utilidade pública
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
para que a coisa passe a pertencer à categoria dos bens públicos é, ainda, essencial um acto especial de “afectação” que consagre a coisa à produção efectiva de utilidade pública
Relator: CARLOS MOREIRA
e/ou profissional do lesado, podendo, porém, tal prova ser menos acutilante e específica, e essencialmente dimanante da experiencia comum ou de presunções, dada a importância e frequência
Relator: CARLOS MOREIRA
instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar a sua essencialidade. 2 - Os atos pretéritos consubstanciadores do abuso de direito, nas modalidades do venire contra factum proprium
Relator: HENRIQUE ANTUNES
causas ou riscos ou perigos, imputáveis a sujeitos diferenciados, e essa concorrência foi essencial para a verificação do dano, este deve ser objetivamente imputado a ambos, com a consequente constituição
Relator: LUÍS RAMOS
factos constantes da acusação particular se, sendo a acusação omissa quanto ao elemento subjetivo, essencial para a definição do crime imputado, apenas passa a integrá-lo por via do aditamento
Relator: FONTE RAMOS
necessário que ela se mostre conveniente ao dono do prédio serviente; b) é ainda essencial que não se prejudiquem os interesses do proprietário do prédio dominante, sendo certo
Relator: TELES PEREIRA
forma específica de realizar a expropriação por acordo (artigo 11º do CE), configura-se essencialmente como celebração de um contrato de transacção (artigo 1248º do CC) entre expropriante e expropriado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pedido o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, alegado pela autora o facto essencial respeitante à prestação de serviços de catering a solicitação do réu, nada impede que quanto
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
tranquilidade de qualquer pessoa, constituindo uma forte humilhação e privação do que de mais essencial se espera desse espaço privado, atentatória da dignidade humana e quem assim actua não pode
Relator: OLGA MAURÍCIO
linha essencial da distinção entre a difamação e injúria reside no facto de o ataque ser direto à pessoa do ofendido, sem intermediação, no caso da injúria, ou ser feito
Relator: LUÍS TEIXEIRA
audição das testemunhas sem que aquela formalidade tenha sido observada, omitiu-se formalidade essencial e insanável, que consubstancia a nulidade do artº 119º
Relator: VASQUES OSÓRIO
restituição da coisa, que pressupõe a sua entrega ao ofendido reunindo o conjunto essencial das suas qualidades e aptidões, deve ser feita por iniciativa do agente do crime, pois
Relator: AZEVEDO MENDES
alude o artº 352º do CT/2009 é um procedimento constituído, no seu essencial, pelo conjunto de actos necessários para se apurar factos com eventual relevo disciplinar, as circunstâncias de tempo
Relator: FONTE RAMOS
princípio da igualdade. 4. Traduzindo-se a determinação do valor da coisa expropriada essencialmente num problema técnico, deve o juiz aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência
Relator: ELISA SALES
volume, era facilmente transportável, por qualquer outra forma, não sendo a utilização da viatura essencial para o cometimento do ilícito, por não ser indispensável ao transporte ou à ocultação
Relator: JORGE JACOB
transcrição da sentença recorrida é elemento essencial da garantia do direito de recurso, já que o conhecimento do recurso terá necessariamente como objecto a transcrição do registo da sentença oralmente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
deve ocorrer quando a deficiência for influente no exame da causa, ou seja, essencial ao apuramento da verdade, inviabilizando o recurso efectivo da matéria de facto. 3.- Os requisitos para
Relator: JORGE DIAS
factos de verdadeiros. 2.- O bem jurídico protegido não é a honra, enquanto interesse essencialmente intrínseco e inerente à dignidade da pessoa, mas antes a credibilidade dos entes aí previstos
Relator: MANUEL CAPELO
internacional do Estado Português, como Estado do foro de revisão e de confirmação, é essencialmente aferida tendo em linha de conta o resultado da sua aplicação, isto é, à margem
Relator: BELMIRO ANDRADE
aquela que atinge o património espiritual da pessoa falecida na sua parte nuclear ou essencial da sua memória. 6.Não se pode falar na prática do crime