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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Conquanto a nulidade esteja ali prevista para o processo criminal, posto que os direitos de personalidade são direitos absolutos, impõem-se erga omnes, deve entender-se que a impossibilidade
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Conquanto a nulidade esteja ali prevista para o processo criminal, posto que os direitos de personalidade são direitos absolutos, impõem-se erga omnes, deve entender-se que a impossibilidade
Relator: SANDRA MELO
pessoa na esfera da sua vida pessoal, do seu bem-estar, nos seus direitos de personalidade, de conteúdo não diretamente patrimonial 3- Hoje é clara a necessidade de considerar
Relator: MATA RIBEIRO
reputação. III – Ao agir da forma negligente como agiu o 1º réu violou direitos de personalidade dos autores, cuja tutela geral vem consignada no artº 70º
Relator: HELENA BOLIEIRO
aplicação, revelando aquele com a conduta julgada nos presentes autos uma personalidade indiferente ao direito e com total desaproveitamento de tais penas criminais. V – A pratica dos crimes dos autos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
atual (sc no momento do facto) de que o seu facto era contrário ao direito”. – (negrito nosso) No que aos autos importa diretamente, tal significa que para os defensores ... proibição, isto é da ilicitude dos respetivos factos é revelador de uma personalidade “cega para o direito”. Nestas situações, entendem que embora o erro sobre a ilicitude exclua o dolo
Relator: FILIPE CAROÇO
associações com personalidade jurídica, enquanto pessoas coletivas de direito privado, são sujeitos passivos de insolvência, nos termos do art.º 2º, nº 1,al. a), do CIRE
Relator: GARCIA MARQUES
efeitos de atribuição de personalidade juridica, entre "confissões religiosas" e "associações religiosas", visto que so as associações corresponde tal personalidade; 5 - As associações religiosas adquirem personalidade juridica nos termos ... igrejas evangelicas, todas comungando de principios fundamentais de fe; 8 - No exercicio dos seus direitos de liberdade religiosa e de liberdade de associação, a AEP e o COPIC reuniram
Relator: HUGO MEIRELES
filho maior continua com direito a ser “alimentado” pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... regulamentação de responsabilidades parentais; IV – Só uma situação de grave violação dos direitos de personalidade ou dos direitos patrimoniais do pai, pode desonerar este do dever de prestar alimentos
Relator: VÍTOR AMARAL
interesse e o direito do menor à determinação da sua identidade, mesmo que com incómodos para o visado (a proteção do direito deste cede perante o direito à identidade pessoal ... impossível a prova ao onerado, mormente em litígios em que estejam em causa direitos de personalidade, como aquele direito à identidade pessoal e genética, na vertente da paternidade. 4. - Sabendo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
previsto ou representado os elementos constitutivos do tipo objetivo, assim revelando a sua personalidade contrária ao direito, para uns, ou uma atitude contrária ou indiferente perante a proibição legal revelada
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
alude o artigo 1871.º, n.º 3, do Código Civil, porque incide sobre direitos indisponíveis (artigo 333.º, n.º 1, do Código Civil). II – Os prazos de caducidade ... pessoa humana, do exercício do fundamental direito à identidade pessoal, ao direito de constituir família e ao direito geral de personalidade do investigante (artigos
Relator: VÍTOR AMARAL
dotada de personalidade judiciária, não podendo, por isso, estar em juízo, seja pelo lado ativo, seja pelo lado passivo da instância. II - Intentada ação para reconhecimento do direito de propriedade ... pressuposto da personalidade judiciária, com as inerentes consequências ao nível da instância. IV - Sendo demandantes todos os herdeiros da herança indivisa, ocorre legitimidade ativa, mas o direito dominial não pode
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pessoa “é uma merda”, a arguida coloca em causa globalmente a sua personalidade, excedendo manifestamente o direito à crítica sobre a importância social da ofendida, entrando no puro juízo insultuoso
Relator: FERNANDO BENTO
Juiz com uma colisão de direitos terá que ponderar sobre os valores, bens e interesses em conflito. Nem sempre os direitos de personalidade podem prevalecer sobre direito ao trabalho
Relator: Cândido de Pinho
não incluído no júri uma utilidade, uma vantagem, devolvendo e reparando-lhe o direito de personalidade ofendido, como o direito ao bom nome, à honra, à dignidade, à reputação moral
Personalidade judiciária tributária — Sociedade comercial extinta — Caducidade do direito de liquidação — Fundamentação do ato de liquidação — Exercício do direito de participação procedimental
Relator: JORGE SANTOS
26º, nº 1, da CRP, “A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem ... sendo uma dimensão essencial deste direito fundamental, deve prevalecer sem restrições sobre o da “tranquilidade” do suposto pai, por constituir um direito de personalidade de valor social e moral
Relator: VITOR DO CARMO
1 - Os Solares e Republicas de estudantes de Coimbra são associações sem
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
direito à crítica” legalmente consagrado. III- A liberdade de expressão não é, nem pode ser, um direito absoluto, podendo ser objecto de restrições para tutela de direitos de personalidade
Relator: FRANCISCO XAVIER
consagração constitucional do direito à integridade física e moral da pessoa humana e a um ambiente de vida sadio, constituindo, por isso, direitos de personalidade, com assento constitucional entre