Parecer n.º 40/1992
Relator: FERREIRA RAMOS
ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho ... resultou uma incapacidade de 4,5%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas