1060/21.6T8ENT-B.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o documento que titula contrato de mútuo bancário é equiparado a escritura pública, por força da Lei de 16 de Abril
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o documento que titula contrato de mútuo bancário é equiparado a escritura pública, por força da Lei de 16 de Abril
Relator: JOSÉ CRAVO
homebanking, que fazem parte da designação genérica de “convenção de giro” associada ao contrato de depósito bancário. IV – Nos termos deste quadro legislativo, para se isentar da responsabilidade de pagamento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco se obriga a colocar à disposição do cliente uma determinada quantia pecuniária, por tempo indeterminado ou não, ficando este obrigado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
factos que lhes serviram de fundamento, consistentes no alegado incumprimento do contrato de depósito bancário, estamos inequivocamente perante uma acção destinada a exigir indemnização pelo não cumprimento de obrigações contratuais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
situações que não se verificam nos presentes autos. VI - O contrato de desconto bancário é uma modalidade de financiamento em que o Banco adianta o valor de uma letra sacada
Relator: FERNANDO MONTEIRO
contrato por alteração anormal das circunstâncias ( art.437 CC) a simples invocação da crise imobiliária. 5. A parte lesada não goza do direito de resolução ou modificação do contrato, se estava ... sobre o capital em dívida, para o caso de incumprimento contratual num contrato de mútuo bancário
Relator: ALEXANDRE REIS
resulte o reconhecimento da dívida e a obrigação de pagamento; o contrato de desconto bancário tem a natureza formal, o qual o primeiro executado (subscritor) não assinou nem existe
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
uniformizador n.º 7/2009, de 25 de Março – no sentido de que, em contrato de mútuo bancário, liquidável em prestações, o vencimento imediato da dívida não abrange os juros remuneratórios
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Acórdão uniformizador n.º 7/2009, de 25 de Março, no sentido de em contrato de mútuo bancário, liquidável em prestações, o vencimento imediato da dívida não abranger os juros remuneratórios
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Incorpora um só pedido o capital e respectivos juros relativo a um contrato de desconto bancário e uma livrança, em que a responsabilidade dos respectivos subscritores é solidária. II - Desta
Relator: VÍTOR AMARAL
contrato comercial atípico, o regime jurídico do contrato de concessão comercial apela, desde logo, ao clausulado contratual das partes e, no que ali não estiver previsto, ao regime do contrato ... encargos bancários). 6. - Por isso, na aplicação analógica do regime do contrato de agência ao contrato de concessão comercial, para fixação de indemnização de clientela, deve atender-se, quanto
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
todos os contratos de crédito, nem a todo o cliente bancário. Não o é a um contrato de abertura de crédito, destinado a apoiar a tesouraria da sociedade executada, considerando
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
aderente o conhecimento antecipado da existência de cláusulas contratuais gerais que irão integrar o contrato singular, bem como o conhecimento do seu conteúdo, exigindo-lhe, para esse efeito, também ... diligente. II - No caso a que nos reportamos, face à normalidade dos contratos em apreço (financiamento bancário, gestão de títulos – acções – e garantia associada- penhor), à especialização da recorrente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Uma instituição de crédito esta obrigada, verificada a mora do cliente
Relator: ISAÍAS PÁDUA
contrato de conta bancária (correntemente também designado por contrato de abertura de conta) configura um acordo havido entre uma instituição bancária e um cliente através do qual se constitui, disciplina ... relação jurídica bancária, e ao qual se encontra indissociavelmente ligado o depósito bancário. II- Com esse contrato - sendo dominantemente qualificado como contrato de depósito irregular, e ao qual aplicam
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
PERSI o incumprimento pelo mutuário num contrato de mútuo em que se convencionou o reembolso do capital e juros em prestações mensais, em contratos em que o mutuário fica vinculado ... cliente bancário pessoalíssima, insusceptível de ser adquirida por morte do primitivo cliente. Não consta da lei que se considera cliente bancário o consumidor que tenha celebrado o contrato de mútuo
Relator: AZEVEDO MENDES
quadro definido pelos sucessivos IRCT’s do sector bancário, a celebração do contrato de trabalho origina uma relação previdencial entre a entidade bancária e o trabalhador que os mantém ligados ... atribuição da reforma. III – O cálculo do complemento da pensão de um dado trabalhador bancário deve fazer-se de acordo com o disposto no nº 1 da cl.ª 116ª
Relator: ISABEL ROCHA
banco sacado: o contrato ou convenção de cheque e a relação de provisão que pode assumir, entre outras, a forma de depósito. 2. Do contrato ou convenção de cheque derivam ... contratados e o de verificar cuidadosamente os cheques. 3. O depósito bancário deve ser qualificado como um contrato de depósito irregular, pelo que, de acordo com o disposto no artº
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
crédito, a instituição de crédito não pode resolver o contrato. 2 – A não comunicação aos consumidores clientes bancários da sua integração no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações ... clientes bancários de tais normas no âmbito da acção executiva contra si instaurada, numa situação em que “deixaram de cumprir as suas obrigações” em 30.12.2018, emergentes de contrato de crédito
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
cliente bancário e se o incumprimento das obrigações decorrentes do contrato de crédito reflecte a incapacidade do cliente bancário para cumprir, de forma continuada, essas obrigações, objectivo central da criação