2679/15.0T8BCL.G1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
cumprimento que foi efectuando do contrato de mútuo e por força da subscrição de aditamentos ao referido contrato-, sinais objectivos de auto vinculação ao contrato inicialmente celebrado, faz (como faria ... comunicação ou de informação, quanto às cláusulas do originário contrato, fere a legítima e justificada expectativa da contraparte de que esses alegados vícios não mais seriam invocados, e constitui claro