1860/15.6T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora o artigo 644.º, n.º 2, alínea d
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora o artigo 644.º, n.º 2, alínea d
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A restrição no nº 1 do artigo 89º do Código de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Os tribunais fiscais – e não os administrativos - são os competentes para
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — Atento o teor da fundamentação e das questões
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Tendo o arguido alegado na contestação que tinha ingerido álcool cerca
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A concessão facultativa da liberdade condicional depende da verificação de pressupostos
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) Mesmo considerando a aplicação desta norma, na redacção dada pela Lei
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- A Lei n.º 30.º-G/2000, de 29 de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: EDGAR VALENTE
1. O recorrente não impugna de modo processualmente válido a decisão proferida