1282/23.5T8EVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Um juízo de valor sobre um determinado comportamento de uma das
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Um juízo de valor sobre um determinado comportamento de uma das
IRC – Tributações Autónomas; Motociclos; Viaturas ligeiras de passageiros; Despesas de representação; Presunção
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Constitui violação ao principio do contraditório, nos termos do nº 1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Para saber se os tribunais portugueses são os competentes para o
Benefícios fiscais – RFAI – Investimento inicial. Adições de equipamento. Criação de postos de
Relator: PAULO REIS
I - Tendo por base o regime legal disciplinador do procedimento cautelar comum
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – O prazo de prescrição para exercício do direito de indemnização é
Relator: PIRES ROBALO
I - A única medida adequada, que respeita os direitos da menor e
Relator: JORGE SANTOS
- A junção aos autos pelos Réus de registos áudio de conversação entre
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Quanto ao elemento objetivo do crime de difamação, há duas modalidades
Relator: ANA BACELAR
I. Tendo o depoimento prestado para memória futura sido preponderante na decisão
Relator: RENATO BARROSO
I. Não é permitido o acesso a dados de tráfego e de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O telhado do prédio constituído em regime de propriedade é uma
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: RUI MOURA
I- Para a aplicação da jurisprudência uniformizada no Acórdão do Supremo Tribunal
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Provando-se a culpa exclusiva do lesado na produção do acidente
Relator: ANTERO VEIGA
Relativamente à lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Em sede de contrato de seguro, invocando-se exclusões do contrato, incumbe