3395/16.0T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil) 1- Os fundamentos de divórcio previstos nas als. a) a c) do art. 1781º do CC, constituem ... presunções inilidíveis e, portanto, iuris et de iure de rutura definitiva e irreversível do casamento, em que basta ao requerente do divórcio alegar e fazer prova dos factos base