311/21.1T8FIG.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Nos termos previstos no ponto 5 do Anexo I da Tabela
261 resultados
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Nos termos previstos no ponto 5 do Anexo I da Tabela
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em caso de acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a
Relator: PIRES ROBALO
I. Tendo o ora recorrente estado privado da liberdade durante 276 dias
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 639 nº1 e 2 do C.P.C
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – No âmbito do contrato de subempreitada, não ocorre, como regra, qualquer
Relator: PAULO CORREIA
I – Sem prejuízo das especificidades que se imponham no caso concreto, os
Relator: PIRES ROBALO
I. Nos termos do disposto no Regulamento EU 650/12, do Parlamento Europeu
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: RUI MOURA
I - Uma prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de
Relator: CRISTINA NEVES
I - Na decisão sobre a matéria de facto, deverá o julgador consignar
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos termos do artigo 46º, nº 3, do Regime Jurídico dos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O património do devedor constitui a garantia geral de cumprimento das
Relator: AZEVEDO MENDES
I – É inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: FELIZARDO PAIVA
Sofrendo o sinistrado dois acidentes de trabalho, cada um deles com IPP
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O ato pelo qual, no âmbito de um procedimento de aprovação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Num seguro de vida de grupo celebrado com uma ordem profissional, a
Relator: HELENA MELO
I – As declarações proferidas no contrato de compra e venda de ações