25219/22.0YIPRT.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Das decisões que admitem ou rejeitam meios de prova cabe recurso
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Das decisões que admitem ou rejeitam meios de prova cabe recurso
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. Só após ser dada a ordem ou emitido o mandado se
Relator: LUÍS RICARDO
I - A nulidade prevista no art. 615º, nº1, alínea b), do C.P.C
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - O procedimento de injunção configura o meio processual idóneo para a
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - A garantia bancária simples distingue-se da garantia bancária à primeira
Relator: BERNARDINO TAVARES
I - Presume-se a existência de uma relação de natureza laboral entre
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A denúncia de defeitos numa obra por parte do dono da
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A aposição num contrato de seguro vida que estabelece o seguinte
Relator: CRISTINA NEVES
I. Existe abuso do direito sempre que um determinado comportamento, embora aparentemente
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Os Recorrentes, sabedores da quantia que deviam ceder no 1.º
Relator: VÍTOR AMARAL
I. Com o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Estando a decisão deste Tribunal que confirmou a competência do Tribunal
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro, que aprovou
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O sistema processual civil garante o duplo grau de jurisdição na
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Apesar do Recorrente ter pedido judicialmente a resolução do contrato, no
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A factura, enquanto documento particular, goza de força probatória plena quanto