173/10.4TBVLN-A.G1
Relator: HELENA MELO
Não deve ser admitida a intervenção principal dos chamados que alegadamente terão
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Relator: HELENA MELO
Não deve ser admitida a intervenção principal dos chamados que alegadamente terão
Relator: MANUEL BARGADO
I - O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - Do despacho de admissão ou rejeição de meios de prova cabe
Relator: RAQUEL REGO
I – O contrato celebrado com intervenção dum representante sem poderes equipara-se
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A fixação da matéria de facto através da mera remissão para
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Tendo sido requerida a intervenção do tribunal colectivo, por entidade expropriante
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Tendo sido requerida a intervenção do tribunal colectivo, por entidade expropriante
Relator: GOUVEIA BARROS
I) No cálculo do rendimento fundiário do terreno RAN devem relevar-se
Relator: GOUVEIA BARROS
I) No cálculo do rendimento fundiário do terreno RAN devem relevar-se
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Estando a parcela expropriada inserida na RAN e parte dela integrada
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Expropriada uma parcela agrícola inserida na RAN para construção de auto
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1. O pedido de avocação, nos termos da alínea b), do citado
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.Havendo falta de elementos para aplicar o critério referencial do cálculo do
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – A indemnização pela ocupação de área superior à definida na DUP
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O artigo 8º n.º 2 do CE/99 é inconstitucional, por
Relator: ANTERO VEIGA
- O objectivo do processo de expropriação é a fixação da justa indemnização
Relator: GOUVEIA BARROS
I) A susceptibilidade de em processo de expropriação ser ressarcido o dano
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Em processo de expropriação, a força probatória do laudo pericial abrange
Relator: GOMES DA SILVA
Sumário 1. Se o prédio rústico objecto da preferência for adquirido para
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A vistoria ad perpetuam rei memoriam é uma perícia obrigatória nos