463 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1794/16.7T8LSB.1.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    NLAT e 145.º do CPT. desde que se prove a modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente do agravamento das lesões sofridas. II- Os factos que estão cobertos ... dependia a procedência do incidente de revisão, não havendo assim modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente do agravamento da lesão que deu lugar à reparação, não

  2. TRG

    41/19.4T8VRL-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    NLAT e 145.º do CPT. desde que se prove a modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente do agravamento das lesões sofridas. II- Os factos que estão cobertos ... dependia a procedência do incidente de revisão, não havendo assim modificação da capacidade de ganho da sinistrada proveniente do agravamento da lesão que deu lugar à reparação, não

  3. TRG

    164/20.7T8PRG.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    como sendo aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica ... ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício da profissão habitual do lesado, mas que implique um maior esforço e/ou supressão ou restrição de outras

  4. TRG

    5405/19.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    mesmo as pequenas incapacidades ainda quando não impliquem directamente uma redução da capacidade de ganho, constituem sempre um dano indemnizável: nesta vertente, a indemnização do «dano biológico» visa compensar ... para o exercício da actividade profissional habitual e/ou não implica uma directa redução da capacidade de ganho, envolvendo apenas esforços suplementares, a determinação do seu quantum indemnizatório realizar

  5. TRG

    899/19.7T8VCT.G1

    Relator: PAULO REIS

    hipotético para liquidação em execução de sentença. III - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado, o défice funcional permanente da integridade físico-psíquica tem relevância patrimonial ... dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional, representando, como tal, um dano patrimonial futuro. IV - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional

  6. TRG

    5911/18.4T8BRG.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    como sendo aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afetação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica ... ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício da profissão habitual do lesado, mas que implique um maior esforço e/ou supressão ou restrição de outras

  7. TRG

    4239/17.1.T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    integridade física ou psíquica de vítima, causadora de um dano que lese a capacidade funcional do sinistrado ou a morte. IV - Atentas as dificuldades que se colocam ao sinistrado ... lesões corporais, perturbações funcionais ou doenças contraídas no acidente e a redução da sua capacidade de trabalho ou de ganho, fica liberto da prova do nexo de causalidade entre

  8. TRG

    1852/17.0T8GMR.G3

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente refletida no nível de rendimento auferido ... respeito ao dano biológico referente à perda ou diminuição da capacidade para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor

  9. TRG

    4744/17.0T8BRG-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    pensão devida por acidente de trabalho visa indemnizar a perda ou a diminuição da capacidade de ganho do sinistrado. II – Sendo o acidente simultaneamente de trabalho e de viação ... indemnização por danos patrimoniais, destinada a compensar a perda ou diminuição da capacidade de ganho (lucros cessantes), é de considerar verificada a cumulação de indemnizações, justificando-se o reconhecimento

  10. TRG

    228/17.4T8PTL.G2

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    anterior sistema que assentava em dois institutos - interdição e inabilitação - que limitavam a capacidade de exercício do requerido de forma estanque e pré-definida na lei para um sistema ... conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, das capacidades e possibilidades da pessoa em concreto. III- A medida de acompanhamento de maior é decretada se estiverem

  11. TRG

    442/15.7T8VVD.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    também concluímos que, ainda que os prédios, objecto mediato do contrato prometido, carecessem de capacidade construtiva – o que não se provou – o contrato promessa em questão não seria nulo ... promitentes vendedores, e como estes promitentes vendedores nunca asseguraram aos promitentes compradores a capacidade construtiva dos prédios, nem tinham conhecimento do fim a que estes os destinavam, não se verificam

  12. TRG

    5334/17.2T8GMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    integridade físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde e integridade ... equitativa a fixação da indemnização em € 28 500 relativamente ao dano biológico/perda de capacidade ganho e em € 25 000 relativamente aos danos não patrimoniais sofridos por uma lesada

  13. TRG

    8404/15.8T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    perda genérica de potencialidades laborais e funcionais do lesado, haja ou não afectação da capacidade de ganho do lesado, constitui um dano ressarcivel, impondo-se sempre o ressarcimento autónomo desse ... dano biológico. IV- No cálculo da indemnização por danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade de ganho, entre outros factores, deve ser considerado o salário líquido (e não o bruto

  14. TRG

    6113/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    porque continua a estar afectado na sua capacidade residual para outras actividades e a ter um esforço acrescido na adaptação a outras funções. III - O princípio da igualdade (13º ... vigora no domínio do contrato de trabalho, visando compensar a redução ou perda da capacidade de trabalho/ganho. A sua característica essencial é a regularidade inferida da repetição do pagamento

  15. TRG

    1500/18.7T8CHV.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    tarefas de cariz económico que lhe podiam propiciar rendimento e que influenciavam sua capacidade económica geral. II- Estando provado que a Autora não exercia uma atividade profissional remunerada pois encontrava ... execução das mesmas, deve considerar-se que tal se traduz numa diminuição da sua capacidade económica geral suscetível de indemnização em sede de indemnização pelo dano biológico

  16. TRG

    1184/10.5TBEPS.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    ressarcir o dano biológico visa compensar o lesado pela perda ou diminuição das capacidades funcionais já que essa(s) circunstância(s) tornará mais penosa a realização da sua atividade profissional ... funcional de que o lesado ficou a padecer não implique uma efetiva diminuição da capacidade de ganho. II- Essa indemnização deve corresponder a um capital produtor de rendimento

  17. TRG

    15/18.2T8AMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    para a fixação da indemnização pelo dano biológico, na vertente patrimonial de perda de capacidade de ganho, uma vez que essa fixação tem como pressuposto a diferença entre a situação ... indemnização pelo dano biológico na vertente patrimonial de perda de capacidade de ganho relativamente a lesado que, à data do acidente, tinha 59 anos de idade, trabalhava pelo menos

  18. TRG

    3192/14.8TBBRG-G1

    Relator: SANDRA MELO

    lesões originadas por este. 4- O dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica ... demais esferas e vertentes em que se compõem a vida humana (para além da capacidade de obter rendimentos e logo sem efeitos necessariamente patrimoniais), exige uma compensação, tal como