44/2017-JPPML
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Julgados de Paz.* As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas, nos termos do disposto nos artigos
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Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Julgados de Paz.* As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas, nos termos do disposto nos artigos
Relator: GABRIELA CUNHA
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias
Relator: CELINA ALVENO
não enferma de nulidades que o invalidem. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Julgados de Paz.* As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas, nos termos do disposto nos artigos
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
matéria, do valor e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Inexistem exceções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras questões prévias
Relator: PAULA PORTUGAL
processo não enferma nulidades que o invalidem totalmente. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções, nulidades ou incidentes processuais que impeçam o conhecimento
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
demandados. Decisão O julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há outras excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer. FACTOS
Relator: DULCE NASCIMENTO
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias, para além ... Tais acções deverão ser propostas pelo Administrador porquanto possui capacidade judiciária, para estar em juízo, tanto activa como passivamente, por si ou em representação do Condomínio, nos termos do previsto
Relator: ELISA FLORES
seguinte: SENTENÇA “Estando ambas as partes presentes, atento o objecto da transacção, a capacidade e legitimidade das partes, homologo o acordo celebrado em sede de Audiência de Julgamento, por sentença
Relator: IRIA PINTO
apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
razão do território, do valor e da matéria. As partes possuem personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções, nem nulidades que obstem ao conhecimento do mérito
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
esta verba. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem nulidades ou exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem nulidades e exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
Sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. A Demandada arguiu a incompetência do presente Julgado