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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: FRANCISCO MATOS
Se ambos os pais, que vivem em países diferentes, têm competências e
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As medidas de promoção e proteção visam afastar o perigo em
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Diferentemente do regime previsto no art. 639.º do Código de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do
Relator: MOISÉS SILVA
i) o regime previsto no n.º 2 do art.º 99
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no
Relator: MOISÉS SILVA
i) a nulidade do acordo de isenção de horário de trabalho por
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – Deve ser revogada a pena de prestação de trabalho a favor
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o objetivo da Portaria n.º 377/2008, de 26 de maio
Relator: PAULO AMARAL
É adequado baixar o valor da prestação mensal que o pai tem
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Tanto tempo depois da separação do casal e perante a estabilização da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A fixação do regime de residência alternada não depende do acordo dos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Encontrando-se convencionado entre as partes que o trabalhador apenas terá
Relator: MÁRIO COELHO
O interesse superior da criança é um conceito indeterminado, que radica na
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A prisão preventiva do progenitor não configura situação de incapacidade que torne
Relator: JOÃO NUNES
I – Assumem carácter regular e periódico as prestações pagas durante, pelo menos
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – A experiência sexual, apta a afastar a inexperiência integradora do crime
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O interesse do menor, que preside à regulação do exercício das
Relator: JOÃO NUNES
I – Não resulta do Código do Trabalho a obrigatoriedade de pagamento do