957/24.6T8PTM-A.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A competência do tribunal em razão da matéria fixa-se em
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A competência do tribunal em razão da matéria fixa-se em
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - Não deve ser suspensa a entrega do imóvel quando a pretensão
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - O exame crítico da prova não se basta com a apreciação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O perdão de pena, ao abrigo da Lei nº 38-A/2023
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Relativamente ao tempo da separação de facto, o prazo mínimo de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo os condenados cometido os ilícitos há quase 20 anos, estando
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: EDGAR VALENTE
A cassação da carta de condução não é uma pena acessória ou
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Para que seja praticado o crime de branqueamento, o agente tem
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O ónus probatório da ocorrência de qualquer uma das situações excludentes
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O artigo 12.º-A, n.º 1, do Código do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: FERNANDO PINA
I - A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Salvo na hipótese extrema prevista no artigo 615.º, n.º
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Sendo a factualidade discriminada no acórdão recorrido amplamente reveladora da incapacidade
Relator: FERNANDO PINA
I - Nos crimes de violência doméstica, importa ter presentes as prementes exigências
Relator: FERNANDO PINA
I - A cominação para quem falte injustificadamente a ato processual (para que
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Estabelecendo o artigo 77º do C. P. Penal os prazos em