117/09. 6TAVNO.C1
Relator: ELISA SALES
Tendo o arguido sido condenado na pena acessória de proibição de conduzir
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Relator: ELISA SALES
Tendo o arguido sido condenado na pena acessória de proibição de conduzir
Relator: ELISA SALES
Tendo o arguido sido condenado na pena acessória de proibição de conduzir
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
Relator: JOÃO CARROLA
I. Admite-se a remessa de peças processuais através de correio electrónico
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis
Relator: TERESA COIMBRA
1. Para que o tribunal conclua pela possibilidade de cumprimento de pena
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Enferma da nulidade insanável prevista no artigo 119.º, alínea c), do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: CACILDA SENA
Se apesar da primeira condenação - pela prática de um crime de furto
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. Na tarefa da valoração da prova exige-se ao julgador uma
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Os preceitos – artigo 69º,nº3, do CP e 500º, nº2,3 e
Relator: JORGE JACOB
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: BRÁULIO MARTINS
I- O perdão de penas previsto no artigo 3.º n.º