2764/08-2
Relator: FILIPE MELO
verdade, considerando que o arguido trabalha, convive com o filho menor, para o qual contribui com 75€ mensais para alimentos, encontra-se a trabalhar na construção civil, auferindo 435€ mensais
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Relator: FILIPE MELO
verdade, considerando que o arguido trabalha, convive com o filho menor, para o qual contribui com 75€ mensais para alimentos, encontra-se a trabalhar na construção civil, auferindo 435€ mensais
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. No caso de a mãe beneficiar da presunção de guarda do
Relator: CARLOS QUERIDO
paternal é a menor e não a progenitora a quem ficou confiada. 2. Na execução especial por alimentos decorrente do incumprimento por parte do pai da menor, a mãe não ... dívida, agindo em representação da filha, única titular do crédito exequendo. 3. Tendo a menor atingido a maioridade e, vindo declarar na execução por alimentos, já depois de ter completado
Relator: COELHO DE MATOS
filhos, quando fixada durante a menoridade, mantém-se e prolonga-se com a maioridade, sem que tal assuma a natureza de nova obrigação. 2. A sentença que fixou os alimentos
Relator: MIGUEZ GARCIA
pelo crime de violação da obrigação de alimentos do artº 250º do C. Penal em que é ofendido um seu filho menor mas com mais de 16 anos. II - Conforme
Relator: MANUEL BARGADO
educação desses filhos, nos mesmos termos em que o podia fazer para os filhos menores, ou seja, exigindo-lhe o pagamento de uma nova prestação alimentar, a alteração da prestação
Relator: JORGE ARCANJO
direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar ... alimentos educacionais”. II - A Lei nº 122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905º) e o Código de Processo Civil quanto ao regime dos alimentos aos filhos maiores
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
alimentos ao menor sejam prestados pelo pai em conjunto com a avó paterna, pois são os pais que, em primeira linha, têm o dever de prestar alimentos aos filhos ... não puderem fazer é que se poderia obrigar a avó paterna do menor a prestar-lhe alimentos, ao abrigo do disposto no artº 2009º, mas não no processo de regulação
Relator: SANDRA MELO
cumprimento da obrigação de prestar alimentos por parte dos pais pode pôr em causa o princípio da dignidade da pessoa do filho, só quando estejam em causa as necessidades ... encargo. .4- A obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa
Relator: RUI MACHADO E MOURA
pensão de alimentos devidos aos menores, só pode verificar-se quando circunstâncias supervenientes, não tomadas em conta na decisão primitiva, tornem aconselhável a fixação de nova prestação alimentar ... para a diminuição do montante da pensão de alimentos anteriormente fixada - de 200,00 €/mês por cada um dos filhos menores para o valor
Relator: HELENA MELO
. Nos casos em que já houve decisão sobre alimentos a menores, ainda
Relator: FONTE RAMOS
estadias do filho menor na residência do progenitor sem a guarda não devem ser consideradas como causa de redução da obrigação de alimentos
Relator: GIL CALEJO
tendo um filho menor a seu cargo a quem tem, juntamente com o pai, de prestar alimentos, para além de prover ao seu próprio sustento e vestuário, a verba
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
interesse dos filhos, prover ao seu sustento, sendo responsáveis por todas as despesas ocasionadas com a educação, saúde, alimentação, vestuário e instrução dos seus filhos menores, satisfazendo as despesas relacionadas ... tribunal deve, tal como lhe é pedido, definir se o menor tem direito a alimentos e de acordo com as respectivas necessidades, atribuir um montante, tendo em consideração os factos
Relator: FONTE RAMOS
permanência da requerente e das menores suas filhas em Casa Abrigo (integrada na rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica) poderá determinar a cessação das prestações alimentícias ... 164/99 de 13.5 (na redacção conferida pela Lei n.º 64/2012, de 20/12), os menores que estejam em situação de internamento em estabelecimentos de apoio social, públicos ou privados
Relator: EVA ALMEIDA
credor de alimentos devidos a menor, com vista à cobrança de alimentos vencidos e não pagos, pode optar entre os meios processuais à sua disposição – incidente previsto no artº 189º ... seus filhos menores é, em face do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cobrança de Alimentos (Decreto nº 1/2001
Relator: ROSÁLIA CUNHA
presunção legal de os alimentos serem necessários até aos 25 anos de idade do filho, cabendo ao progenitor obrigado ao pagamento da pensão de alimentos o ónus de demonstrar ... anos do filho decorrente do art. 1905º, nº 2, do CC, mantém inalterada a legitimidade ativa que era reconhecida ao progenitor convivente durante a menoridade do filho, estendendo-a durante
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
filho até à maioridade deste e que custeou as despesas do mesmo durante a sua menoridade tem legitimidade ativa para o incidente de incumprimento relativo a prestações alimentares vencidas
Relator: DR. GARCIA CALEJO
pressuposto de legitimidade para a exigência de indemnização por parte de menores e a que se refere o art. 495.º n.º 3 do CC, encontra preenchido no caso ... obrigação de providenciar pelos alimentos dos filhos e estando provado nos autos que ela auferia rendimentos pelo desempenho profissional, é evidente que os menores, ao ser-lhes subtraída a fonte
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
homologatória-, com fundamento na circunstância de não se encontrarem devidamente acautelados os interesses do menor, pretende seja sindicada a decisão proferida. II. Ainda que o progenitor não aufira, no momento ... esteja permanentemente incapacitado de angariar o sustento dos menores seus filhos, não deve o Tribunal abster-se de fixar uma prestação alimentar a seu cargo