243/2011-JP
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Data: 16 de Dezembro de 2011. Hora
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Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Data: 16 de Dezembro de 2011. Hora
Relator: DULCE NASCIMENTO
artigo 1436º CC que compete ao administrador realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns. Quer isto dizer que a administração do condomínio tem a obrigação de adoptar ... medidas adequadas a evitar a deterioração ou destruição dos bens. Da matéria probatória, resulta confirmado que os danos verificados na fracção do Demandante tiveram origem nos terraços que servem
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
mesmo erro. Não obstante, foi com base nos dados transmitidos a 24/02 e confirmados a 25/02, que as alterações ao contrato inicial acabaram por se consumarem, e as partes alteraram ... disposto no art.º 800 do C.C. a prestadora do serviço é responsável pelos actos praticados pelas pessoas que utilize no exercício da sua atividade, nomeadamente funcionários, agentes
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA Proc.º 361/2018-JPOBD IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A., com NIF: 000
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: A. NIF ...., , residente na Rua ...... Amadora
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
especialidades; 5. O demandante dirigiu-se então a um cirurgião maxilo-facial, tendo este confirmado o diagnóstico do seu dentista, nomeadamente quanto à necessidade da realização da cirurgia ... tumor”, correspondente ao código x, do Código de Nomenclatura do Valor Relativo dos Actos Médicos; 7. O demandante solicitou autorização à demandada para efectuar a referida operação no Hospital
Relator: ELISA FLORES
problemas com o Dr. I” e “Nós começamos a pagá-lo mensalmente”. Todavia, confirma os trabalhos prestados, nomeadamente a instauração do Procedimento Cautelar, a que se refere a presente acção ... valor máximo era para englobar todos os trabalhos” e “chegar ao fim do inventário”. Confirmou os pagamentos realizados a título de provisão até Fevereiro de 2011 que foram efectuados pela
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: Os demandantes A e marido B, melhor identificados a fls
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: ANA PAULA TELES
SENTENÇA Objecto: - Entrega de coisas móveis (alínea b, do n.º 1
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Urbanização X, Quarteira
Relator: ANGELA CERDEIRA
Terras de Bouro há mais de 20 anos, conhecedores do prédio e dos actos e caracteres da posse da Demandante. Para a demonstração da área do prédio foram, ainda, determinantes ... depoimento convincente da testemunha G, autor do mesmo, que confirmou a dimensão e as confrontações do prédio aí indicadas. 2. De Direito Da prova produzida resultam preenchidos, a favor
Relator: PAULA PORTUGAL
altura subscrito a Participação de Acidente de Viação que consta dos autos, o qual confirmou as declarações dos condutores intervenientes no sinistro, dela constantes. Atendeu-se também às declarações ... reflectido pela sua não intervenção no processo e pelas sucessivas faltas aos vários actos sem nunca o justificar, foi contactada via telefone e alertada para o seu interesse em provar
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 5 propôs em 18
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença Processo n.º 249/2012 I. Identificação das Partes Demandante: 1- A
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por