1989/09.0TBBRG.G1
Relator: ISABEL FONSECA
destinatários a instituição bancária e a seguradora, definindo a cargo de quem – entre o tomador de seguro e a seguradora – fica o dever de informação sobre as coberturas abrangidas
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Relator: ISABEL FONSECA
destinatários a instituição bancária e a seguradora, definindo a cargo de quem – entre o tomador de seguro e a seguradora – fica o dever de informação sobre as coberturas abrangidas
Relator: ROSA TCHING
situação em concreto. 4º- Não é de considerar inexacta ou reticente as declarações do tomador do seguro se os factos não relatados podiam e deviam ser do conhecimento do segurador
Relator: TÁVORA VÍTOR
Companhia de Seguros refugiar-se no "princípio da confiança" gerada pelas declarações do tomador, já que a sua inércia perante um facto que deveria ter confirmado transcende o restrito interesse
Relator: ALBERTO MIRA
endosso de um cheque assinado pelo sacador e de que consta como tomador o endossante, não estando demonstrado ter sido este quem preencheu os elementos referentes ao preenchimento do cheque
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
negocial correspondente é o que lhe daria um declaratário normal colocado no lugar do tomador do seguro e de acordo com os ditames da boa fé. 4. Ainda
Relator: JORGE ARCANJO
susceptível de caução, fiança ou aval, nele figurando, como pessoas distintas, o segurador, o tomador do seguro (devedor) e o segurado – credor da obrigação garantida . III – O contrato de seguro
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Sendo a letra nula , por omitir o nome do tomador, não há que falar em relações cambiárias, uma vez que a mesma fica reduzida a mero documento particular
Relator: E. Sequeira
destinados a passeios de convívio e circuitos turísticos com passagem pelo estrangeiro contratadas pelo tomador do aluguer dos autocarros, que os promove e realiza, nas contraprestações pagas por este
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
terem sido violadas regras de prova tarifada. - A situação de subseguro consiste em o tomador do seguro fazer o contrato atribuindo ao bem seguro um valor inferior ao real ... sobresseguro a situação inversa, isto é, quando o tomador do seguro atribui ao bem um valor superior ao real; - As situações de subseguro e sobresseguro são exceções perentórias que cabe
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
negócios jurídicos às cláusulas especificamente negociadas, correspondendo o declaratário normal à figura do tomador médio, sem especiais conhecimentos jurídicos ou técnicos, devendo o sentido por ele deduzido reflectir quer ... ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro). v. O tomador médio de um seguro de protecção familiar face aos imprevistos do quotidiano, de natureza exclusivamente extraprofissional
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
passiva cabe, obrigatoriamente, apenas à respetiva seguradora. II. Sendo demandado diretamente e apenas o tomador de seguro existe ilegitimidade do tomador, ilegitimidade singular insuprível
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
contrato de seguro e mediante uma contrapartida pecuniária, um risco determinado do tomador do seguro ou de outrem, obrigando-se a realizar a prestação convencionada em caso de ocorrência ... termos deste preceito, o contrato é anulável mediante declaração enviada pelo segurador ao tomador do seguro. (Sumário da Relatora
Relator: FRANCISCO XAVIER
possam aumentar ou diminuir esse risco, e que uma das obrigações fundamentais do tomador do seguro ou do segurado seja a declaração de risco. Daí que a lei estabeleça ... tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
conceder o empréstimo, em que o beneficiário é o próprio Banco, não só o tomador do seguro (um dos conjuges) mas também o segurado (o outro conjuge) tem um interesse ... 436º,1 CC) deve ser dirigida aos dois segurados e não apenas ao tomador
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
tomador de seguro, em acção que intente contra a seguradora para lhe exigir o pagamento da indemnização em função de furto do veiculo, ainda que este tenha ocorrido sem testemunhas ... maior verosimilhança que consiga relativamente à sua ocorrência. III – Atenta a mera alegação pelo tomador de seguro de factos indiciários, não é exigível à seguradora fazer prova positiva e concludente
Relator: VÍTOR AMARAL
dever pré-contratual de declaração inicial do risco, a cargo do tomador do seguro ou segurado/aderente – previsto no art.º 24.º do RJCS, aprovado pelo DLei n.º 72/2008 ... respetivos factos concludentes. 3. - No quadro da declaração inicial do risco, a cargo do tomador do seguro ou segurado (ou pessoa segura/aderente), na fase pré-contratual tendente à celebração
Relator: HENRIQUE ANTUNES
seguro de responsabilidade civil – o risco consiste na constituição no património do empregador, tomador, de uma obrigação de indemnizar terceiro – o trabalhador – ou, de modo mais perifrástico, na emergência inesperada ... para o tomador de uma obrigação de indemnizar, em espécie ou por equivalente pecuniário, proveniente de uma responsabilidade extracontratual pelo risco juridicamente imputável ao empregador; III – De harmonia as condições
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato de seguro, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas ... exclusão. Apesar de o questionário se encontrar pré-elaborado, o segurado ou o tomador do seguro não se limita a subscrever ou aceitar o seu conteúdo, sendo necessária uma conduta
Relator: VÍTOR AMARAL
risco, tal como transposta para o âmbito do contrato, na esfera de segurador e tomador do seguro e segurado. 2. - Porém, no âmbito de um seguro automóvel com cobertura (facultativa ... pagamento de indemnização por danos no veículo, pelo segurador, ao comprador e respetivo tomador do seguro, sem observância daquela cláusula especial protetiva, não libera o segurador perante o terceiro/vendedor
Relator: PAULO REIS
ajustado com base em cláusulas contratuais previamente definidas entre a seguradora e o tomador do seguro (o banco), como acontece em geral neste tipo de contratos, sendo-lhe aplicável ... RJCS), aprovado pelo Dec. Lei n.º 72/2008, deveres de informação a cargo do tomador de seguro. II - Estando em causa uma cláusula das Condições Gerais da apólice do referido