1080/12.1GBLLE-A.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A confissão traduz reconhecimento da culpa ou da acusação por parte
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A confissão traduz reconhecimento da culpa ou da acusação por parte
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O despacho de aplicação de medida de coacção (de prisão preventiva
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Ao momento da determinação da medida das penas, o regime processual
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Devem beneficiar do regime penal especial para jovens delinquentes os arguidos jovens
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. A lei, ao conceder o prazo alargado de 30 dias para
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por via do disposto no artigo 412.º do Código de
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A convicção do julgador, sendo pessoal, é motivada em elementos que
Relator: GILBERTO CUNHA
Para impugnar validamente a matéria de facto o recorrente deve especificar quais
Relator: MARTINS SIMÃO
1 – A lei não presume o perigo de fuga, exige que esse
Relator: OLIVEIRA MENDES
I - Nada obsta a que o tribunal proceda à valoração, sem qualquer
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
I- Para que haja lugar a indemnização por danos emergentes por furto
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
Demandante alega que foi um indivíduo desconhecido que o agrediu e lhe veio a roubar bens de ouro que consigo transportava, no interior do prédio onde as partes habitam ... peticiona determinada quantia a título de danos patrimoniais e não patrimoniais emergentes desse roubo, bem como a condenação em fechar a porta de entrada do prédio. Dispõe o art. 26º
Relator: FERNANDA CARRETAS
qual não mereceu oposição da Demandada. --- ** Cabe a este tribunal decidir se o roubo ocorreu; na afirmativa, que bens foram roubados; qual o seu valor e bem assim da responsabilidade ... dirigiu-se à Esquadra de Corroios, da Polícia de Segurança Pública e participou um roubo de que teria sido vitima, às 10,30 horas, na referida habitação da qual foram
Relator: ARTUR VARGUES
danos sofridos, a suportar pelo agente do crime, sendo certo que, o crime de roubo se integra no conceito de “criminalidade violenta” e mesmo no de “criminalidade especialmente violenta
Relator: JORGE BISPO
generalidade das pessoas lhe atribuir o significado de pessoa que furta ou rouba, que é um gatuno, que se apodera do alheio ou que é desonesta
Relator: ANABELA TENREIRO
veículos, a cláusula que garante o desaparecimento de um veículo em caso de roubo, furto e furto de uso do veículo, deve ser interpretada no sentido de que abrange
Relator: ESTEVES MARQUES
factos delituosos (crime de furto) continuou a praticar crimes de furto e de roubo, por que foi condenado
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
veículo automóvel sem habilitação legal, condução em estado de embriaguez, injúrias agravadas e diversos roubos. 3.Tendo em conta o disposto nos artigos 70º e 40º
Relator: CARLA FRANCISCO
execução de uma pena de prisão aplicada pela prática de um crime de roubo; - revela uma personalidade rebelde e desrespeitadora das regras e das leis penais e incapaz de actuar ... vezes, em penas de prisão suspensas na sua execução, pela prática de crimes de roubo e de passagem de moeda falsa, e praticou os factos dos autos durante o período