107/23.6T8CTB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
indicação do respetivo número de inscrição na matriz e do número de descrição no registo (artigos 54º e 57º do Código do Notariado), para que tal indicação possa ser interpretada ... outros elementos constantes da matriz ou do registo, como as confrontações, etc., será necessário algo mais do que a simples menção dos respetivos números. (Sumário elaborado pela Relatora