539 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    298/10.6T2STC

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    tendentes á formação e manifestação da vontade do Conservador de efectuar ou recusar um registo, integra o conceito de procedimento administrativo contido no nº 1 do artº 1º do Código ... regras do Código de Procedimento Administrativo. 3 - Tendo a notificação da Conservatória do Registo Predial ao particular para sanar os vícios detectados e que impedem o registo, sido efectuada

  2. TRE

    308/16.3T8SLV.E2

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    presunção de titularidade constante do artº 7º do Código do Registo Predial diz respeito apenas e só à inscrição predial, que é o único ato registal em causa, v.g. numa ... elementos da descrição registal – v.g. confrontações e áreas – não fazem parte do que se regista, sendo apenas o seu suporte, e, por isso, não se encontram abrangidos e beneficiados pela

  3. TRG

    171/18.0T8VRL.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    imóveis que não estejam especificados no título constitutivo e a garantia não esteja registada. IV- Pelo princípio da indivisibilidade da hipoteca, consagrado ... mesmo prédio, nenhum dos titulares registais poderá invocar a seu favor a presunção que resulta do artigo 7.º do Código do Registo Predial, e se se não demonstrar

  4. TRE

    1390/07-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação - os factos de que resulte transmissão de direitos ou constituição de encargos sobre imóveis não podem ser titulados, judicial ... encargo. Princípio da legalidade - compete ao Conservador apreciar a viabilidade do pedido de registo em face das disposições legais aplicáveis, dos documentos apresentados e dos registos anteriores, verificando especialmente

  5. TRC

    42/2001.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    Para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º do Código do Registo Predial, a boa fé traduz-se no desconhecimento sem culpa por parte do terceiro ... aplicar-se quando o terceiro de boa fé não tenha actuado com base no registo, isto é, quando o negócio nulo ou anulável não tenha sido registado. III. Tendo

  6. TRCsó sumário

    2553/05

    Relator: VIRGILIO MATEUS

    registo predial compõe-se de: descrição predial e respectivos averbamentos, inscrições de factos e anotações (cfr. artº 76º do C.R.Predial). A descrição visa apenas identificar o prédio (artº 79º ... descrição é aberta quando se pretende inscrever pela primeira vez um facto sujeito a registo, relativamente a uma coisa sujeita a registo: sem um facto a inscrever não há descrição