6396/25.4T8VNF-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Na ação sub-rogatória a que alude o artigo 2067.º
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A prestação de alimentos entre ex-cônjuges, tem caráter excecional, limitado
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido arguida expressamente, na réplica, a excepção dilatória de incompetência
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - O interesse da criança é um conceito jurídico indeterminado, mas a
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Um dos elementos objetivos do tipo de crime de burla previsto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: PAULO REIS
I - No caso de garantia de funcionamento prevista contratualmente, o vendedor assegura
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - Embora o CPC não refira expressamente a possibilidade de ineptidão parcial
Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
I O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Uma coisa são os factos provados e não provados, outra coisa
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I - O pagamento por parte do CNP, de uma pensão mensal de
Relator: ELISABETE ALVES
1. A existir insuficiência da fundamentação da matéria de facto relativamente a
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O facto aquisitivo do direito de baldio ou direito de “propriedade
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Não há omissão de pronúncia quando a matéria, tida por omissa, ficou
Relator: ISILDA PINHO
I. Da análise dos elementos do tipo de crime de burla, previsto
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Não tendo havido aprovação de qualquer plano de revitalização no processo