186/10.6TBIDN.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 103 da Lei do Contrato de Seguro vai no
Relator: OLGA MAURÍCIO
I-Para o preenchimento do tipo legal que prevê o crime de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: LUÍS COIMBRA
Não comete o crime de falsificação, na modalidade prevista na alínea d
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de factos por presunção judicial, nos termos autorizados pelo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O âmbito do recurso é objectivamente delimitado, desde logo, pelos casos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ALBERTO MIRA
A nova redacção conferida pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, ao
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiária, por lei ou negócio
Relator: CORREIA PINTO
O n.º 3, do artigo 287º, do Código de Processo Penal
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É indemnizável a perda do direito à vida do nascituro já
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: ELISA SALES
Tratando-se o crime de abuso de confiança fiscal de um crime
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Declarada em decisão de recurso interposto pela defesa a nulidade da sentença